Decreto do Governo do Estado determina o registro do Tereré do município de Ponta Porã (na divisa com o Paraguai) como patrimônio imaterial histórico e cultural de Mato Grosso do Sul.
O bem imaterial, Tereré de Ponta Porã vai constar no Livro de Registro dos Saberes, onde estão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades. O registro significa que o Estado reconhece que esse é um bem tradicional do município de Ponta Porã, ligado à história da cidade, com hábitos de consumo transmitido entre as gerações.
O pedido de registro ao Conselho Estadual de Cultura (CEC/MS) foi feito no ano de 2008 pela Prefeitura de Ponta Porã. Depois de uma série de levantamentos de documentação, foi reconhecido que a bebida refrescante feita com a infusão da erva-mate consumida com água, sucos, hortelã, ou limão é a mais tradicional daquela cidade fronteiriça.
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