O governo do Estado de São Paulo publicou ontem dois decretos no Diário Oficial, regulamentando a nova legislação de incentivo à cultura do Estado. O pacote prevê a destinação de R$ 45 milhões para apoio à realização de projetos culturais – deste valor, R$ 25 milhões são do orçamento direto da Secretaria de Estado da Cultura e os outros R$ 20 milhões virão de renúncia fiscal via ICMS.
Segundo a secretaria, está prevista já para o próximo dia 24 a publicação do primeiro edital para selecionar projetos a receberem os recursos da legislação, denominada de Programa de Apoio à Cultura (PAC). Serão diversos editais (a secretaria prevê mais de 25). Em Literatura, por exemplo, deverá haver edital para o desenvolvimento de um projeto literário, outro para edição de livros, e assim por diante. No dia 3 de julho, abrem-se as inscrições para os projetos baseados na renúncia fiscal do ICMS, os outros R$ 20 milhões.
A grande crítica que a classe artística e a oposição fazem à nova legislação é que ela não prevê uma fonte regular de recursos. A cada ano, cumprirá ao governador decidir quanto dará à área artística. Como este é um ano eleitoral, atípico, acredita-se que a boa vontade poderá não ser extensiva aos próximos anos.
“Agora, vamos à aferição da lei com a realidade”, disse o secretário João Batista de Andrade. Na assinatura dos decretos, na Fiesp, o governador Cláudio Lembo disse: “É sofisticado porque prevê algo pouco comum no Brasil: a não interferência do Estado na produção cultural.”
O primeiro decreto traz a regulação e as condições para os produtores culturais que se habilitarem aos recursos do Estado. Os critérios fixados para as escolhas são os seguintes: interesse público, compatibilidade de custos; capacidade demonstrada pelo produtor para a realização do projeto e o respeito à legislação.
Entre as condições, estão as seguintes: a aprovação de mais de um projeto por proponente dependerá do desenvolvimento ou da retirada do projeto anterior. Cada vez que receber financiamento de outras fontes públicas ou de incentivo fiscal para o mesmo projeto inscrito no PAC, o produtor terá 48 horas para informar o fato à Secretaria da Cultura.
O produtor vai integrar um cadastro, denominado de Cadastro Gestor ou Promotor (CGP), para o qual deverá inscrever-se previamente. O decreto prevê que os integrantes da Comissão de Análise de Projetos (CAP), responsável pela seleção, serão designados pelo secretário da Cultura e exercerão um mandato de 2 (dois) anos, podendo haver recondução.
Os recursos deverão ser movimentados em conta do banco estadual Nossa Caixa. A prestação de contas deverá ser entregue pelo proponente à Secretaria da Cultura em até 30 (trinta) dias após o encerramento do projeto.
O decreto relativo à renúncia fiscal também foi publicado, estipulando o seguinte: o limite para utilização do ICMS devido no ano é de até 0,2% do imposto. A tabela para o contribuinte é variada, e vai de R$ 9.999,00 (3%) a R$ 2 bilhões (0,06%). O detalhe é que ele só vale até 31 de dezembro de 2007. “Não existe modo de você determinar a permanência, a não ser que altere a Constituição. Não se pode antecipar ao orçamento do ano seguinte”, diz o secretário.