Minas Gerais é o estado que tem o maior número de bens culturais protegidos em todo o país. Atualmente, existem cerca de 3,3 mil bens tombados e mais de 5 mil inventariados no estado, o que resulta numa média de quase 10 bens culturais protegidos em cada cidade mineira.
Ressalte-se que eles estão localizados em mais de 650 municípios, evidenciando que as ações de proteção ao patrimônio cultural não se restringem às chamadas cidades históricas, estando disseminadas por todas as regiões de Minas Gerais.
Aliás, tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da Cidade estabelecem claramente que proteger o patrimônio cultural local é obrigação (e não mera opção) de todos os municípios brasileiros. Afinal de contas, todos têm sua própria história – seja mais antiga ou recente – e devem preservar os marcos referenciais de sua formação e identidade, em benefício das gerações vindouras.
Um dos fatores que tem contribuído positivamente para o aumento de bens protegidos em Minas Gerais é a Lei nº 13.803/2000, chamada de Lei Robin Hood, que assegura aos municípios que efetuam essa proteção repasses adicionais de recursos financeiros a título de ICMS Cultural. Somente no ano passado, 586 municípios foram beneficiados, recebendo o expressivo montante de
R$ 37.065.166,48. Por exemplo, a pequena cidade de Santana dos Montes, na Zona da Mata, com menos de 4 mil habitantes, recebeu em 2006 o valor de
R$ 206.923,62, e Conceição do Mato Dentro, na Região Central, com cerca de 19 mil habitantes, recebeu a soma de R$ 469.275,23.
Mas, infelizmente, a maioria dos municípios mineiros que recebem repasses do ICMS Cultural não aplica os respectivos valores em benefício da conservação dos bens responsáveis pela geração dos recursos, culminando com uma paradoxal situação de insustentabilidade da proteção ao patrimônio.
Apesar do grande número de bens formalmente protegidos no estado, muitos deles se encontram em precário estado de conservação e, não raras vezes, acabam por “tombar” faticamente, ante o olhar passivo do poder público municipal. Outros são deliberadamente destruídos por particulares para cederem espaço a modernos edifícios, e os materiais construtivos de velhos casarões, testemunhas presenciais da história da cidade, vão parar, sem qualquer controle, nas badaladas lojas de material de demolição.
As exigências legais para o recebimento do chamado ICMS Cultural são básicas e a experiência demonstra que o seu atendimento não significa, necessariamente, que o município contemplado conta realmente com uma política eficaz de proteção às suas referências culturais.
É inequívoco que os prefeitos que se omitem no dever de conservar e proteger o patrimônio cultural afrontam o disposto no art. 216, § 1o e 30, IX, da Constituição Federal, bem como violam os princípios da eficiência e da razoabilidade que devem, obrigatoriamente, nortear todos os atos da administração pública.
Os administradores municipais têm à sua disposição uma gama de instrumentos administrativos e legais que podem e devem ser usados para o desenvolvimento de uma adequada política municipal de patrimônio cultural, assegurando a valorização da cidade e da qualidade de vida de sua população.
A existência do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural, com a previsão e destinação de receitas específicas (incluindo as oriundas do ICMS Cultural), por exemplo, é de fundamental importância, mas poucos são os municípios que contam com tal instrumento.
A capacitação técnica dos conselheiros municipais do patrimônio cultural; a edição do Plano Diretor Participativo e de uma legislação municipal capaz de proteger adequadamente o patrimônio, prevenindo e sancionando ações danosas; a existência de incentivos fiscais e financeiros para os proprietários de bens culturais protegidos (isenção de IPTU, assessoria técnica gratuita para obras de restauração etc.) e o exercício eficiente do poder de polícia administrativa são outras medidas indispensáveis para o sucesso de qualquer política pública de defesa do patrimônio cultural comprometida com resultados.
Mas não basta a existência formal de tais instrumentos. O desafio da proteção do patrimônio cultural pelos municípios não pode ser vencido sem o firme e incondicional compromisso da administração local em implementá-los na prática, fazendo com que as providências sobre o assunto deixem o campo da mera retórica.
Noutro giro, os cidadãos e os segmentos organizados da sociedade civil também devem dar sua parcela de contribuição, reivindicando e participando ativamente das ações de proteção, difundindo a importância da preservação dos bens culturais e denunciando ao Ministério Público qualquer ameaça ou dano a esses bens, que são essenciais à sadia qualidade de vida de todos nós e devem ser usufruídos, na plenitude de sua integridade, pelas presentes e futuras gerações.
18/06/07