O governo alterou na Comissão de Educação do Senado (CE) os principais pontos do projeto que institui a Lei de Incentivos Fiscal ao Esporte. De iniciativa do próprio governo, o texto foi aprovado no mês passado na Câmara, em regime de urgência, sem nenhum tipo de debate. A principal mudança é que a fonte de recursos será o Programa de Alimentação do Trabalhador e não mais a Lei Rouanet, como previa inicialmente. A mudança ocorreu depois que artistas iniciaram uma romaria ao Senado para impedir que os recursos dessa lei tivessem de ser repartidos com os atletas. Outra alteração é que a dedução no Imposto de Renda de empresas ou pessoas físicas que contribuírem para o setor não será mais total para os desportos educacional, de participação e de rendimento.
Caberá ao Executivo fixar anualmente o valor dessa deduções, de forma a estimular o esporte nas escolas e a valorizar o que tiver retorno social. Também ficou o governo encarregado de diferenciar as doações de patrocínios, para que o Estado não tenha de abrir mão de receitas tributárias para subsidiar ações de publicidade de indivíduos e de empresas. A votação da proposta em plenário era aguardada para ontem. Mas dependeria da desobstrução da pauta, trancada por oito medidas provisórias. Em seguida, será votado novamente pelos deputados, já que houve mudanças no texto.
A votação foi acompanhada por artistas e atletas. Estiveram na comissão, entre outros, Beatriz Segall, Fernanda Montenegro, a ex-jogadora de basquete Hortência, o atleta paraolímpico Clodoaldo Francisco da Silva, e o presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB). A líder do PT, senadora Ideli Salvatti (SC), acredita que os percentuais das deduções devem ficar entre 30% e 100%, como ocorre na Lei Rouanet. Segundo ela, o programa a que o incentivo está ligado se destina hoje apenas à alimentação do trabalhador, já que o incentivo para tecnologia foi incluído desde novembro do ano passado em uma nova lei. Alterações dessa lei estão sendo proposta em outro projeto que está prestes a ser examinado na Comissão de Educação do Senado.
A emenda alterando a Lei de Incentivo Fiscal ao Esporte prevê que poderá ser investido no esporte até 4% do Imposto de Renda devido por empresas e de 6% para pessoas físicas. O texto afirma que os recursos aplicados em atividades de maior rentabilidade econômica terão percentual de dedução menor.