Identidade Cultural
A criação do SISTEMA NACIONAL DE CULTURA é o objetivo da Proposta de Emenda à Constituição 416/05, que altera o artigo constitucional que trata do patrimônio cultural brasileiro. Pela proposta, de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), farão parte do novo sistema representantes dos seguintes órgãos:
1 – Ministério da Cultura;
2 – Conselho Nacional da Cultura;
3 – sistemas de cultura dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
4 – instituições públicas e privadas ligadas à promoção, ao financiamento e à realização de atividades culturais no território nacional; e
5 – subsistemas complementares, como os sistemas de museus, de bibliotecas, de arquivos, de informações culturais, de fomento e de incentivo à cultura.
Identidade cultural
Para o autor da PEC, o Brasil precisa assumir a responsabilidade de tratar a cultura como instrumento de construção da identidade do povo. “Cabe às políticas estatais criar condições para a organização de um sistema de gestão da cultura e ampliar o acesso aos bens culturais”, argumenta o parlamentar. “Da mesma forma que se busca a universalização da oferta de educação, é preciso que se trabalhe pelo acesso irrestrito aos bens culturais”.
Pimenta lembra que a proposta vem se somar a outras iniciativas legislativas voltadas para a consolidação da política cultural do País, como a PEC 306/00, aprovada neste ano, que institui o Plano Nacional de Cultura; e a PEC 150/03, que vincula 2% dos impostos arrecadados pela União ao financiamento de projetos na área de cultura. Desse montante, 1,5% seria proveniente da arrecadação estadual, e o 1% restante viria dos tributos municipais. Estima-se que a vinculação desses recursos destinaria R$ 1,75 bilhão aos projetos culturais do País, cinco vezes superior a todo o orçamento do Ministério da Cultura para este ano.
Tramitação
A admissibilidade da PEC está sendo examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde foi designada relatora a deputada Sandra Rosado (PSB-RN). Se aprovado, o texto será encaminhado ao exame de uma comissão especial de deputados e, em seguida, à votação em dois turnos no Plenário.