Os comunistas na Constituinte de 1946

livro103480

A editora Anita Garibaldi e a Fundação Maurício Grabois lançarão o livro Os comunistas na Constituinte de 1946, do jornalista e escritor José Carlos Ruy. No prefácio que o Portal Vermelho publica abaixo, o ex-deputado constituinte de 1988 Haroldo Lima afirma que o livro “traça, em grandes linhas, a evolução constitucional havida no Brasil, o sentido de desenvolvimento dos grandes temas, as tendências que tomavam corpo”.

O livro Os comunistas na Constituinte de 1946, do escritor, historiador e calejado pesquisador José Carlos Ruy, centra sua atenção na análise daquele marco da vida democrática brasileira. Algumas obras já se detiveram sobre este tema, até ex-constituintes escreveram sobre o mesmo. Mas José Carlos Ruy examina nesse livro a participação de uma determinada bancada naquela Assembleia, a do Partido Comunista do Brasil, que usava na época a sigla PCB, e que foi a quarta maior representação parlamentar das nove que atuaram na Constituinte de 1946.

 

Todavia, José Carlos Ruy contextualiza esse tema com tal amplitude, e com tanta acuidade, que situa elementos para uma teoria da constitucionalização do Brasil, por isso se entendendo a compreensão do macroprocesso que começa com a primeira Constituição brasileira, a de 1823, e vai até a última, a que está em vigor, a de 1988.

 

Nesse longo período – 165 anos – a constitucionalização da vida dos brasileiros passou por cinco momentos marcantes, que correspondem às cinco assembleias constituintes realizadas – as de 1823, 1891, 1934, 1946 e 1987/88. Ditas assembleias promulgaram quatro textos constitucionais, aos quais se somaram, como lembra Ruy, mais três outorgados, os de 1824, 1937 e o de 1967.

 

As constituintes foram sempre convocadas após alguma transformação drástica ocorrida no país e o objetivo que visavam era definir as regras básicas que passariam a prevalecer daí por diante. Assim – como mostra José Carlos Ruy – a Constituinte de 1823 veio para arrumar a vida dos brasileiros após a Independência de 1822; a de 1891, para definir as regras que iriam vigorar a partir do fim da escravatura e da proclamação da República; a de 1934, para ajustar o país à Revolução de 1930, que acabou com a República Velha e lançou as bases do moderno Estado brasileiro; e a de 1946 – minuciosamente analisada neste livro – para projetar o Brasil que surgia depois das derrotas do nazifascismo em plano mundial e do Estado Novo no plano interno. Na mesma linha do raciocínio do autor desse livro, acrescento que a Constituinte de 1987/1988 veio para reorganizar o país depois dos 21 anos da ditadura militar implantada em 1964.

 

ruy103481Ao analisar os textos constitucionais produzidos até 1946, José Carlos Ruy traça em grandes linhas, a evolução constitucional havida no Brasil, o sentido de desenvolvimento dos grandes temas, as tendências que tomavam corpo.

 

Embora o país para o qual os textos constitucionais foram elaborados era sempre o mesmo – o Brasil – as configurações sociais que apareciam nos variados momentos constituintes eram muito diferentes.

 

Essas flagrantes diferenças são salientadas por José Carlos Ruy. Quando se fez, por exemplo, a Constituinte de 1823 – a da Independência – os quatro maiores estados do país eram Bahia, Minas Gerais, Pernambuco e Rio de Janeiro. São Paulo estava fora desse pódio. Os quatro estados referidos tinham 54% da população brasileira. Já na Constituinte de 1891 – a da República – São Paulo subiu ao pódio desses mais populosos, mas em quarto lugar, depois de Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro. Na Constituinte de 1934 já era o segundo estado da Federação, e em 1946, chegara ao primeiro lugar do pódio, do qual não mais se afastou.

 

As soluções dadas pelas constituintes aos problemas brasileiros nem sempre os resolveram, e nem sempre foram as melhores, mas foram as que resultaram da correlação de forças existente. Elas seguem uma linha em geral ascensional, quando examinadas à luz das posições prevalecentes sobre os grandes temas. Por vezes, entretanto, como mostra José Carlos Ruy, houve claros retrocessos.

 

Tomemos a questão da soberania das constituintes, condicionante do próprio funcionamento das assembleias. Ela nunca foi inteiramente respeitada, mas, mesmo aí, houve evolução, sobretudo se compararmos com a situação dramática vivida pela primeira constituinte. Nesta, a de 1823, um ano após a Independência, havia a necessidade e a pretensão de se limitar constitucionalmente os poderes do Imperador Pedro I. Só que o Monarca não tinha esse ponto de vista, nem achava necessário ter seu poder limitado. José Carlos Ruy transcreve declarações feitas pelo Imperador na sessão de abertura da Constituinte, quando ele se compromete a defender “a Pátria, a nação e a Constituição, se esta for digna do Brasil e de mim”. Diz ainda que espera “que a Constituição, que façais, mereça a minha imperial aceitação”.

 

E assim, antes mesmo de o texto constitucional ficar pronto, Pedro I considerou-o “indigno” dele. Propostas, como a de gradual abolição da escravatura e incorporação dos negros e índios à nacionalidade brasileira, estavam sendo defendidas por pessoas de grande prestígio, como José Bonifácio, que desempenhara papel importante na Independência. Mas essas ideias não contavam com o apoio das oligarquias dominantes e, portanto, não tinham a “aceitação imperial”.

 

Sem soberania e desagradando ao Império, a primeira constituinte brasileira foi abruptamente dissolvida. O prestígio de José Bonifácio não foi suficiente para evitar sua prisão e a de seu irmão Antônio Carlos de Andrada. Pedro I outorgou, então, à Nação, a Constituição de 1824, a primeira do Brasil. Em sua elaboração o povo não teve qualquer participação.

 

Essa primeira Constituição se pautou, como observa José Carlos Ruy, nas constituições europeias dos países que “restauraram” antigas realezas, após as guerras napoleônicas.

 

Já na Constituinte de 1946, a questão da soberania, tratada minuciosamente nesse livro, não se apresentou da forma tão grotesca quanto na de 1823, mas os trabalhos desenvolveram-se em clima de permanente ameaça.

 

O decreto que convocou a Constituinte especificava que ela seria “para votar, com poderes ilimitados, a Constituição do Brasil”. Mas, esse próprio decreto – a Lei Constitucional nº 13 – e outros que se lhe seguiram, de números 14 e 15, apoiavam-se na Constituição de 1937 e deixavam claro que ela prevaleceria durante os trabalhos da Constituinte. Ou seja, era nos limites da Constituição outorgada por Getúlio, a “polaca”, que instaurou a ditadura do Estado Novo, que a Constituinte de 1946 deveria funcionar. Ora, essa Constituição dava poderes ditatoriais ao Presidente da República, no caso o general Dutra. José Carlos Ruy anota que, entre esses poderes, estava o de “fechar a Assembleia Constituinte e suspender seus trabalhos”. Nessa situação, a Constituinte de 1946 funcionou com uma espécie de “espada de Dâmocles” sobre sua cabeça.

 

Por isso os comunistas na Assembleia bateram-se febrilmente pela soberania da Constituinte. O primeiro orador afalar, logo na instalação da Assembleia, foi Maurício Grabois, líder da bancada do PC do Brasil. Levantou sua voz em defesa da soberania da Assembleia. José Carlos Ruy registra que “comunistas e democratas opinavam que a Constituição de 1946 foi elaborada sob verdadeiro ‘estado de sítio’”.

 

Mas, de qualquer forma, a Constituinte não foi dissolvida e a Constituição de 1946 foi promulgada em 18 de setembro de 1946.

 

Um ato de vileza foi praticado pouco depois da promulgação da Constituição. A 7 de maio de 1947, o Partido Comunista do Brasil, que tinha sido dos partidos mais atuantes na Constituinte de 1946, teve seu registro cancelado. A arbitrariedade baseou-se em ardis jurídicos nada edificantes, e precedeu a outra violência: em janeiro de 1948, todos os parlamentares comunistas, que tinham acabado de elaborar e assinar a Constituição de 1946, tiveram seus mandatos cassados.

 

Faço aqui um registro de sentido histórico. O líder Maurício Grabois, ao falar pela última vez no plenário da Câmara que cassava seu mandato e de toda sua bancada, fez um pronunciamento altivo, de elevada dignidade. Disse logo ao começar: “Se aqui estamos é mais para acusar, pois somos o alvo desse grupo fascista, dessa maioria subserviente”. A sua fala não denotava temor, mas confiança no futuro. A certa altura proclamou: “Somos a juventude do mundo, os homens que lutam pelo progresso do Brasil.” E ante aquela maioria ajoelhada frente ao general Dutra concluiu: “Quando ressurgir a verdadeira democracia, a democracia do povo, quando for respeitada sua vontade, podem estar certos os senhores representantes que nesse instante cassam nossos mandatos que voltaremos…”. Isto foi dito na Câmara dos Deputados em sete de janeiro de 1948.

 

Em 1985, trinta e sete anos depois, o PC do Brasil, já com a sigla PCdoB, foi reconhecido como legal no Brasil. Imediatamente dois parlamentares comunistas assumiram a legenda: o operário Aurélio Peres, de São Paulo, e o engenheiro Haroldo Lima, da Bahia. Este foi indicado líder da bancada federal, o primeiro líder depois de Maurício Grabois. E no dia 7 de agosto de 1985, Haroldo, falando pela primeira vez como líder, recordou o discurso de Grabois, realçou sua visão profética quando afirmou que “voltaremos” e concluiu: “Senhor presidente, Srs. deputados, povo brasileiro: voltamos. O Partido Comunista do Brasil, que sempre esteve nas ruas ao lado do povo, volta agora ao Congresso Nacional.” Tempos depois, esse enredo vê escrito novo capítulo.

 

No dia 13 de agosto de 2013, a deputada Jandira Feghali, que em 2014 veio a ser líder da bancada federal do PCdoB, promoveu uma sessão da Câmara, pela qual este Poder devolveu oficialmente os mandatos de todos os deputados cassados em 1948, numa reparação histórica, simbólica, de alto significado. Em seu discurso, a certa altura, Jandira relembrou o “voltaremos” de Maurício Grabois, em 1948; o “voltamos” de Haroldo Lima, em 1985; e completou com um “voltamos todos”, naquele 2013. A vida é forte, as causas justas vingam.

 

O trabalho de José Carlos Ruy mostra como a simples existência da bancada comunista no plenário da Constituinte de 1946 despertava preocupações e temores, cujas origens remontam às condições em que ocorreu o fim da 2ª Guerra Mundial.

 

O nazismo foi derrotado, numa cruzada em que forças de diversos países somaram-se em uma resistência gigantesca. Mas os povos do mundo viram que os nazistas começaram a perder a guerra na batalha de Stalingrado, que durou 199 dias, na antiga União Soviética, quando as tropas de Hitler foram destroçados pelo Exército Vermelho, numa batalha inclemente. A vitória soviética deu-se em dois de fevereiro de 1943 e daí por diante o Exército Vermelho passou a uma ofensiva de mais de dois anos, que só foi terminar dentro de Berlim, em 8 de maio de 1945, quando acabou a guerra.

 

O desembarque de forças aliadas na Normandia, com os Estados Unidos à frente, no famoso Dia D, foi muito valioso na frente oeste da guerra, mas só aconteceu em seis de junho de 1944, 16 meses depois do início da ofensiva do Exército Vermelho rumo a Berlim. Os Estados Unidos contam a história colocando como decisiva a participação deles na guerra, que foi importante, mas começou quando a guerra já estava em sua etapa final. Perante os povos do mundo ficou claro que a contribuição decisiva para a derrota do nazismo foi a do Exército Vermelho, da ex-União Soviética, dirigida pelos comunistas, que teve 30 milhões de seus filhos entre mortos e incapacitados.

 

Nos diversos países, no curso da guerra, os comunistas já tinham se posicionado abertamente contra o nazifascismo e estavam por isso politicamente fortalecidos. Agora, com o fim da guerra, beneficiaram-se tremendamente com o exemplo de bravura e elevado prestígio do Exército Vermelho. No Brasil, isto também aconteceu.

 

Ao se aproximar o fim da guerra, o governo de Vargas, em abril de 1945, faz uma flexão à esquerda: estabelece relações diplomáticas com a União Soviética e promove uma anistia. Luís Carlos Prestes, secretário geral do PC do Brasil, sai da cadeia. Em 10 de novembro de 1945 este partido consegue sua legalidade. Em cinco de dezembro vai às eleições gerais e proporcionais.

 

Ocorre então uma coisa impressionante. Prestes, que tinha sido libertado há oito meses, foi eleito para o Senado com a segunda maior votação do país, só perdendo para Getúlio Vargas. O partido, que saíra da clandestinidade há, apenas, vinte e cinco dias, repito, vinte e cinco dias, elegeu 14 deputados constituintes e conseguiu 10% dos votos válidos para seu candidato a presidente da República Iedo Fiúza. Desempenho espetacular.

 

O conservadorismo nacional ficou sobressaltado. O crescimento daquele partido estava rápido demais e impetuoso. José Carlos Ruy mostra como “o jornal carioca Correio da Manhã chegou a afirmar, em novembro de 1946, que havia uma “epidemia comunista” no país, e pediu providências ao governo.” Entende-se então, porque a Constituinte funcionou sob o “estado de sítio” já referido.

 

Após a promulgação da Carta Magna, em 18 de setembro de 1946, a vilania continuou. E, dois anos depois de ter conseguido sua legalidade em 1945, um ano e pouco depois de ter tido um desempenho consagrador nas eleições de dezembro de 1945, o PC do Brasil foi de novo jogado na ilegalidade, em maio de 1947.

 

Este livro evidencia a magnitude do reacionarismo das elites brasileiras que assim procederam. Mostra como as ideias defendidas pelo partido, longe de ameaçarem o Brasil, defendiam-no com vigor; longe de não poderem conviver com a liberdade e a democracia, necessitavam delas.

 

Os comunistas cassados o foram por supostos laços de dependência com partido estrangeiro. José Carlos Ruy conta quem eram eles, homens simples, honestos, sonhadores e batalhadores, eivados de brasilidade.

 

pcconstOs eleitos para a bancada comunista eram quinze, quatorze deputados e um senador, curiosamente os mesmos números que tem hoje, em 2014, a bancada do PC do Brasil, com a diferença de que, agora, temos dois senadores. Todos tiveram militância clandestina. Doze dos seus quinze integrantes foram presos políticos. Era a única bancada em que a maioria não tinha curso universitário. A única em que ninguém tinha sido parlamentar. Era a bancada mais jovem, com uma idade média de 38 anos, onde o mais velho, Prestes, tinha 48 anos e o mais novo, Osvaldo Pacheco, tinha 27. Nove eram nascidos no Nordeste. Apesar de pequena, era nesse grupo que estava a maioria de todos os parlamentares de origem operária ou camponesa da Constituinte. E um deles chamava-se Claudino José da Silva, o único parlamentar negro da Constituinte de 1946, eleito pelo estado do Rio de Janeiro. Por essas e outras, José Carlos Ruy diz que “a bancada comunista era, naquela Assembleia, uma espécie de corpo estranho”.

 

As posições que os comunistas sustentaram na Constituinte de 1946 e as atitudes que assumiram, reforçando-as, estão retratadas com minúcia e fidelidade nas paginas desse livro. São posições ligadas à soberania brasileira, à democratização da sociedade – na economia, na política e na cultura – à ampliação dos direitos dos trabalhadores e à divulgação de ideais socialistas. Esses pontos, encaminhados através de 179 emendas, de discursos e de polêmicas, começaram pela concepção do Estado brasileiro e do texto constitucional.

 

A bancada fez vigorosa defesa da mais ampla liberdade religiosa, de consciência e culto, e pela defesa do Estado laico, sem injunções de qualquer credo.

 

Discordou da invocação do nome de Deus no preâmbulo da Constituição, posto que esta deveria ser um documento eminentemente leigo, político e plural, expressão de crentes e não crentes.

 

Enveredou por discriminar medidas de salvaguarda da soberania na área econômica, pleiteando reforço do caráter nacional do serviço público e dos setores estratégicos.

 

Protestou contra a permanência de tropas norte-americanas em território brasileiro, após o fim da 2ª Guerra Mundial, assim como exigiu a devolução ao país das bases militares ocupadas pelos EUA no Nordeste do país.

 

Propôs um sistema de governo parlamentarista para o Brasil, como existente na maioria dos países do mundo e em todos os que eram ou são socialistas, esforçando-se para adequar esse parlamentarismo às características brasileiras.

 

Opinou pela extinção do Senado.

 

Empenhou-se para que prevalecesse um sistema eleitoral fundado no voto proporcional para representantes do povo, na extensão do direito de voto aos analfabetos, aos sargentos, cabos e soldados, e na liberdade de organização partidária.

 

Firmou posição pela reforma agrária, em apoio à pequena e média propriedade rural, e especialmente contra a exigência de indenização prévia e em dinheiro para o caso de desapropriação de terra, que terminou prevalecendo, obstruindo a reforma agrária.

 

Considerou inalienável o direito de asilo aos perseguidos políticos, à obtenção da nacionalidade brasileira aos filhos de pais brasileiros nascidos no exterior, à não extradição de brasileiros ou de estrangeiros casados com brasileiros.

 

Sustentou o direito dos índios a suas terras, que deveriam ser demarcadas.

 

Lutou pela ampliação dos direitos dos trabalhadores, pela jornada de oito horas, por uma Justiça de Trabalho paritária, pela proibição do trabalho aos menores de 14 anos, pela remuneração maior do trabalho noturno, pelo descanso semanal remunerado.

 

Levantou bem alto a defesa das liberdades em geral, dos direitos sociais e da luta antirracista, propondo a punição da prática do racismo em todo o território nacional.

 

As posições defendidas pela bancada comunista na Constituinte de 1946 serviam a Nação brasileira, aperfeiçoavam e democratizavam os mecanismos de funcionamento da sociedade e defendiam os trabalhadores.

 

Está de parabéns José Carlos Ruy por ter recuperado, com denodo e seriedade, essa página valorosa da história política brasileira, que enaltece a participação dos comunistas na construção de nosso país.

 

 

 

Haroldo Lima é membro do Comitê Central do Partido Comunista do Brasil; foi líder da bancada do PCdoB na Constituinte de 1987/88.

Compartilhar:

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*