Os interessados em encaminhar projetos para obter os benefícios da Lei nº 7.516, de 24 de dezembro de2003, tem a partir desta segunda-feira, 10, até o dia 10 de abril, para inscrever projetos culturais a serem beneficiados pelo Fundo de Incentivo a Cultura (FIC) – Augusto dos Anjos, para o ano de 2008.
Entre algumas determinações, o proponente pessoa física ou jurídica, somente poderá inscrever um projeto artístico-cultural, com vista à obtenção do incentivo previsto na Lei nº 7.516/03 e no Decreto nº 24.933/04.
Os projetos a serem incentivados pelo FIC, em qualquer área – formação/produção/patrimônio, terão seus custos financeiros limitados ao valor máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Os projetos podem enquadrar-se em uma ou mais área, artístico-culturais como:
– Teatro, dança, circo, òpera e congêneres;
– Cinema, vídeo, fotografia e congêneres;
– Artes plásticas, artes gráficas, filatelia e numismática;
– Música;
– Literatura, inclusive obras de referência, revistas e catálogos de arte;
– Folclore e artesanato;
– Pesquisa e documentação;
– Preservação e restauração do patrimônio histórico-cultural;
– Biblioteca, arquivo, museu e centro cultural
12/03/08