Lei Rouanet – captar recursos

 

 

 

 

 

Pessoas físicas e jurídicas interessadas em apresentar projetos ao Ministério da Cultura, com vistas a captar recursos por meio da Lei Rouanet, devem ficar atentas à Portaria nº 4, de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a documentação obrigatória para a apresentação de propostas culturais.

 

Com o objetivo de subsidiar, ao máximo, a análise dos técnicos e pareceristas do MinC e de suas instituições vinculadas, e dos conselheiros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), além dos documentos que já vinham sendo exigidos, a Portaria acrescentou outros à relação de documentação obrigatória.

 

A medida busca garantir que tanto os projetos como seus proponentes tenham o perfil requisitado pelo MinC, seguindo os princípios e procedimentos determinados pela Lei nº 8.313/1991 e pelo Decreto nº 5.761/2006 conferindo, também, mais transparência e segurança aos procedimentos de avaliação.

 

As regras valem para as propostas encaminhadas desde o último dia 27, quando foi publicada a Portaria, que estabelece, ainda, que o recebimento e cadastro pelo MinC só deverá ser feito se a documentação estiver completa e se a apresentação for feita com antecedência mínima de 90 dias da data prevista para o início da execução do projeto.

 

As instituições públicas da Administração Indireta, inclusive, deverão ter atenção ao elaborar o cronograma, para prever o tempo destinado aos procedimentos licitatórios, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993.

 

A apresentação continuará sendo feita pelos Correios ou pessoalmente, na Sede do MinC, em Brasília, ou nas Representações Regionais, por meio dos formulários disponibilizados no site do Ministério da Cultura, no link Apoio a Projetos. Quando definitivamente implantado o Sistema de Apresentação de Propostas Culturais Via Web, o envio também será efetivado pela Internet.

 

 

Orçamento e Termo de Compromisso

 

Ao elaborar o orçamento, os proponentes deverão ter um cuidado maior, uma vez que a planilha orçamentária passará a ser analisada já na primeira fase. É necessário especificar cada item de despesa, em planilhas separadas para cada produto resultante do projeto. Por exemplo: caso conste de um projeto a realização de uma oficina de teatro e de um espetáculo teatral, cada um deverá ter planilhas separadas.

 

Outra novidade introduzida pela Portaria é a dispensa do envio do Termo de Compromisso exigido junto com as certidões negativas, após a aprovação do projeto pela CNIC, como condição para a publicação da autorização para captar recursos. Isso vale não só para os projetos apresentados desde o dia 27 de fevereiro, mas também para aqueles que já estão em tramitação no MinC.

 

 

Informações ao proponente: (61) 3316-2215/3316-2254/3316-2251 e fomento@minc.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura (Sefic/MinC), para projetos de Artes Cênicas, Artes Visuais, Humanidades, Música e Patrimônio Cultural; e (61) 3316-2043 e savinfo@minc.gov.br, para projetos do Audiovisual.

 

Informações à imprensa: (61) 3316-2146 e imprensa.incentivo@minc.gov.br

 

12/03/08

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