Manejo da espécie nativa do Litoral paranaense atende à Portaria n° 466/2022. Fandango Caiçara é Patrimônio Cultural Imaterial desde novembro de 2012, definido pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
O Instituto Água e Terra (IAT) concedeu a três construtores de instrumentos de Paranaguá a dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE) para manejo de Caxeta (Tabeuia cassinoides), espécie nativa do Litoral do Paraná. A iniciativa busca colaborar com a preservação de duas riquezas do Estado: a árvore ameaçada de extinção e a cultura fandangueira caiçara. A entrega foi realizada no Terminal de Contêineres Paranaguá, em Paranaguá. O IAT é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest).
Engenheira agrônoma do órgão ambiental, Margit Hauer explicou que o projeto atende à Portaria n° 466/2022, de dezembro do ano passado. “A permissão se deve ao fato de a atividade ter baixo impacto ambiental por necessitar da extração de apenas uma parte da árvore”, afirma. Além disso, a Caxeta tem a capacidade de regenerar depois de cortada e se reproduz por brotações que nascem a partir das raízes.
Ao conquistar a permissão, os artesãos se comprometem a não prejudicar a conservação da vegetação nativa da área e podem apenas utilizar técnicas que não coloquem em risco a sobrevivência da espécie, com a chancela de explorar até 15 m³ anuais por hectare.
Outro fator é que a partir desta liberação pontual o IAT passa a contar com “fiscais da Caxeta”, que trabalharão pela preservação da espécie, pela subsistência e manutenção da tradição local. “Criamos essa portaria para atender especificamente aos mestres fandangueiros. Antes eles não tinham apoio do Estado, estavam sem permissão. Agora podem trabalhar tranquilamente, além de serem fontes de informação para o Estado”, afirma Margit.
“Ao considerar o modo tradicional de manejo eficiente, autorizando apenas a poda da árvore, mas não o corte, essa Portaria ajuda a preservar o meio ambiente. Lembrando que a liberação é apenas para poucos construtores de instrumentos”, acrescenta Aorelio Domingues, líder da comunidade e um dos mestres fandangueiros beneficiados pela nova legislação.
LIBERDADE – A diretoria de Patrimônio Natural do IAT trabalhou por seis meses, em parceria com outros técnicos, neste projeto de manejo florestal, atendendo a um pedido antigo da Associação de Cultura Popular Mandicuera. Ação que considera o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura nacional.
“Éramos proibidos de cortar a Caxeta, foram dezenas de anos tentando liberar o corte, para que o caiçara pudesse realizar uma atividade cotidiana da sua cultura sem ser criminalizado. Era triste demais não poder passar a tradição aos nossos filhos porque era proibido”, ressalta Domingues.
“Poder explorar a Caxeta para manutenção da nossa identidade de forma legal, com a devida liberação do órgão responsável pela proteção, é sentir que nossas lutas estão sendo reconhecidas. Percebo uma nova mentalidade sobre o que é proteger o meio ambiente”, acrescentou.
PATRIMÔNIO IMATERIAL – O fandango caiçara é Patrimônio Cultural Imaterial desde novembro de 2012, definido pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). A prática acontece na parte Norte do litoral paranaense e no Sul do litoral paulista, por meio de expressão musical-coreográfica-poética e festiva.
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