Quem quer ser um cineasta?

cinemamaringaA cultura colaborativa chegou ao cinema. Ou pelo menos é nisso que apostam dois gigantes do mercado midiático: a Amazon, conglomerado que começou como uma livraria virtual e é hoje um dos mais importantes distribuidores de conteúdo digital do planeta; e a Warner Bros, estúdio ligado ao grupo Time Warner, um dos sobreviventes da “velha” mídia, cujos negócios continuam, como sempre, centrados na criação e na produção de conteúdo. Só que agora digital, claro.

Juntas, as empresas criaram a Amazon Studios,  uma joint-venture para atuar no mercado cinematográfico. A Amazon entra basicamente com a plataforma tecnológica e a marca, além da rede de relacionamentos e o know-how que a Warner não tem – e sabe que não tem – para lidar com o que Manuel Castells chamou de “cultura internet”. A Warner entra com os “studios” a que o nome da nova empresa se refere, além da capacidade produtiva que a Amazon não tem. E sabe que não tem.

O casamento intergeracional, em si, não deve surpreender ninguém. Até porque está na moda. Apple e NewsCorp, como é público e notório, estão namorando firme há algum tempo, como mostra o tratamento especialmente carinhoso oferecido por Steve Jobs aos veículos de Rupert Murdoch nas telas dos i-Pads e da Apple TV. E até o Google, que parecia não ter olhos para ninguém com mais de 20, já começa a flertar com algumas das figuras mais rodadas do mercado midiático.

O que há, então, de especial nesta parceria? Respondo: trata-se de um relacionamento, digamos, aberto. Os parceiros reservaram para si as delícias da produção e da distribuição, mas estão abertos a novas experiências na etapa de criação. O modelo consiste basicamente em oferecer ao público – sim, você! – uma plataforma pela qual o interessado, após assinar um contrato virtual, pode fazer o “upload” de um roteiro ou mesmo de um piloto de um filme de longa metragem. Se aprovado, o material ficará disponível para “contribuições” de outros internautas mundo afora até que, eventualmente, desperte no tradicional estúdio de Hollywood o interesse em transformá-lo em um filme de verdade, daqueles que as pessoas usam para acompanhar a pipoca.

Os sócios têm até 18 meses para decidir se querem ou não comprar, com exclusividade, o direito de produzir um filme com o roteiro/piloto oferecido. Em caso positivo, seu autor receberá US$ 200 mil, mas pode ter que dividir até 50% do valor, pago a título de “prêmio”, com outras pessoas que, a critério da Comissão Julgadora, tenham dado contribuições “substanciais” ao trabalho original. O prazo para exercer a “opção de compra” pode ser ampliado por mais 18 meses, mediante depósito de US$ 10 mil.

Isso é o básico, mas há os extras. Se o filme render mais do que US$ 60 milhões – número nada absurdo para os padrões de Hollywood – o autor do roteiro/piloto que o originou ganha um bônus de US$ 400 mil. Se um novo filme for produzido com base nesse mesmo trabalho (tipo “continuação”), o autor recebe mais US$ 100 mil. E se virar série de TV, o autor ganha US$ 5 mil por episódio.

Entre a bem organizada classe dos roteiristas norte-americanos, as reações têm sido díspares. Os que estão inseridos no mercado “tradicional”, ou que ainda têm esperança de se inserir, reclamam dos valores oferecidos. Nos seus cálculos, receber algo em torno de US$ 600 mil por um filme que rendeu US$ 60 milhões significa dar US$ 59,4 milhões para a Amazon Studios (como se o custo do filme se resumisse ao roteiro/piloto). Para os que estão fora do mercado, a oportunidade pode parecer mais atraente. Melhor do que ver aquela ideia brilhante e incompreendida mofando na gaveta, como disse o roteirista 

Lee Mathias

. O resto do mercado – incluindo outros estúdios, investidores, sindicatos, etc. – está basicamente observando. Ora criticando, ora apoiando, mas no fundo apenas tentando entender onde é que isso vai dar. Nós, advogados, também. O modelo parece legalmente sustentável dentro do sistema jurídico anglo-saxão, caso dos Estados Unidos, mas sua aplicação em qualquer país que siga a tradição romano-germânica – como o Brasil e a maior parte da América Latina, além de Portugal, Espanha, Itália, França, entre outros – exigiria uma série de adaptações. Entre outras coisas porque, ao fazer o “upload”, o autor do roteiro/piloto abre mão expressamente dos seus direitos morais, que incluem o direito de não ter a obra modificada à sua revelia, um dos pressupostos do modelo. Pela nossa lei, não custa lembrar, os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis.

Detalhes técnicos à parte, o grande desafio agora é avaliar até que ponto os métodos colaborativos de criação audiovisual – cada vez mais comuns em produções artísticas em escala artesanal – se adéquam às expectativas quantitativas e principalmente qualitativas da indústria. A Amazon e a Warner estão pagando pra ver. Pouco, mas estão.

Claudio Lins de Vasconcelos

* Publicado originalmente no blog Direito e Mídia.

Compartilhar:

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*