A Câmara analisa o Projeto de Lei 5588/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que obriga as bibliotecas públicas, privadas, universitárias e escolares a incluírem em seu acervo literaturas impressas no sistema braile, destinado a portadores de deficiência visual.
As obras em braile deverão ser de diversos tipos: didáticas, artísticas, científicas, infanto-juvenis, histórias em quadrinhos, ficção, periódicos, títulos clássicos da literatura brasileira, gramática e dicionários. Os recursos para aparelhar as bibliotecas com essas obras deverão sair do Orçamento Geral da União.
Compreensão do mundo
O autor da proposta lembra que o método braile de escrita e leitura foi desenvolvido ante a necessidade de um meio funcional para a educação dos portadores de deficiência visual. Segundo ele, desde a sua criação, em 1829, pelo jovem francês Louis Braille, o sistema em questão aperfeiçoou-se progressivamente, e representa, atualmente, o único meio de leitura que, por meio do tato e de uma estrutura organizada de símbolos, habilita o ser humano a compreender o mundo.
Direitos básicos
Para o deputado, muito além de um simples favor, é de cunho obrigatório o empenho de todos para assegurar aos portadores de deficiência a integridade da preservação de seus direitos básicos, inclusive daqueles que se referem à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social e ao amparo à infância e maternidade, sendo, esses, garantidos pela Constituição.
No seu entender, incentivando os deficientes visuais à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, a sociedade terá indivíduos formados e qualificados, afastando de vez qualquer espécie de preconceito ou discriminação e aproximando-os de todos os benefícios a que eles têm direito.
Nader defende que a efetiva adoção de medidas específicas e eficazes, que propiciem a inserção dos portadores de deficiência visual em todos os âmbitos sociais, promoverá a funcionalidade e difusão de abrangentes talentos e potencialidades.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.