ProAC ICMS: prazo para cadastramento e recadastramento de proponentes.

Termina no dia 6 de janeiro de 2012 o prazo  para recadastramento de proponentes já habilitados do Programa de Ação Cultural  – ICMS, mantido pela Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo. O prazo é o  mesmo para o cadastramento de novos proponentes. Nos dois casos, o procedimento  é muito simples e pode ser realizado inteiramente na internet, via Sistema ProAC (acesse aqui e siga as instruções).

Para quem vai se  inscrever pela primeira vez é necessário preencher o formulário eletrônico. Além  disso, será necessário apresentar novos documentos conforme especificações  contidas na resolução que regulamenta o programa.  O material pode ser enviado por correio ou apresentado no Núcleo de Protocolo e  Expedição da Secretaria de Estado da Cultura ou, ainda, enviados também por meio  digital (à exceção da cópia assinada do Cadastro Geral de Proponentes – CGP).

Para fazer o recadastramento, os proponentes já habilitados devem acessar o  Sistema ProAC, atualizar os dados, caso seja necessário, e validar as  informações.

Com o cadastramento, o artista, produtor ou empresa podem obter apoio  financeiro para projetos culturais paulistas. O dinheiro vem de renúncia fiscal  do ICMS e deve ser captado junto a empresas como patrocínio. Só em 2011, o  Governo do Estado de São Paulo liberou R$ 93 milhões em renúncia fiscal para o  programa. Atualmente, o banco de dados do ProAC tem cerca de 5.600 proponentes.

Saiba mais
O ProAC ICMS pode ser pleiteado para uma  grande variedade de projetos culturais, incluindo artes plásticas, visuais,  design, música, circo, audiovisual, teatro, cultura popular, dança, museus,  hip-hop, literatura, preservação do patrimônio histórico, vídeo, programas de  rádio e TV, bibliotecas, dentre outros.
Só em 2011 mais de 1.700 propostas foram inscritas. Depois de tê-los  aprovados por uma comissão de análise, os realizadores podem captar recursos na  iniciativa privada ou em empresas estatais. Estas, por sua vez, recebem  autorização do Estado para deixar de recolher o ICMS no valor do patrocínio. No  final do processo, o realizador obrigatoriamente presta contas do investimento à  Secretaria.

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