Pressão das Emissoras

 

 

 

 

O Ministério da Justiça cedeu à pressão das emissoras de televisão e editou ontem uma portaria que entrega às TVs o poder de autoclassificação indicativa de seus programas e oferece a elas um prazo de 180 dias para que adeqüem aos diferentes fusos horários do país a exibição da grade definida por faixas etárias e horárias.

 

A portaria 1.220 assinada ontem pelo ministro Tarso Genro (Justiça) revoga uma anterior, de fevereiro (número 264), editada pelo então titular da pasta, Márcio Thomaz Bastos, e que provocou reação da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), da classe artística e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O argumento deles é que a portaria 264 oferecia possíveis riscos de censura.

 

Na prática, a portaria anterior dava ao ministério a “análise prévia” para a classificação indicativa de um determinado programa. Agora, com o novo texto, esse papel caberá exclusivamente às emissoras, na chamada autoclassificação. Ela apresenta sua autoclassificação ao Ministério da Justiça, que, por sua vez, apenas homologa o requerimento da TV.

 

Nos 60 dias seguintes, quando o programa já estiver sendo veiculado (ou mesmo concluído, no caso de uma minissérie, por exemplo), haverá uma espécie de “monitoramento” do ministério, para sugerir ou não uma nova classificação.

 

A emissora, porém, estará livre de qualquer tipo de sanção, caso não respeite uma eventual revisão de classificação. “Qual é a sanção que pode ser aplicada pelo Ministério da Justiça? Nenhuma”, disse ontem o secretário nacional de Justiça, Antonio Carlos Biscaia.

 

Reavaliações de classificação indicativa, segundo ele, serão feitas somente pelo Ministério Público e, a seguir, pela Justiça.

 

Segundo a nova portaria, passam a valer a partir de hoje cinco faixas de classificação indicativa e de faixa horária: 1) exibição livre; 2) a partir das 20h, não recomendada para menores de 12 anos; 3) a partir das 21h, não recomendada para menores de 14 anos; 4) a partir das 22h, não recomendada para menores de 16 anos; 5) a partir das 23h, não recomendada para menores de 18 anos.

 

Essas faixas terão de ser identificadas na tela por meio de selos padronizados pela portaria. Outra obrigação é uma tradução da faixa de classificação em libras (linguagem para surdo-mudo).

 

Além da portaria 264, a pasta revogou ontem o artigo segundo da portaria 796, de setembro de 2000, que colocava como “terminantemente vedada a exibição [de programas de TV] em horário diversos do permitido [na classificação]”.

 

A revogação do artigo foi um pedido direto do ministro Tarso à sua equipe para evitar que viessem à tona novas insinuações sobre ligações do texto com a censura.

 

Fuso horário

As TVs por assinatura estão livres da adequação aos fusos, que, durante o horário de verão, chegam a três horas entre Rio Branco (AC) e Brasília (DF), por exemplo. “Neste caso [TVs por assinatura], os pais podem bloquear os programas que quiserem”, disse o secretário Biscaia.

 

Hoje, alegando dificuldades técnicas, as TVs levam em conta apenas o horário de Brasília. Ou seja, uma novela inadequada para antes das 21h chega duas horas antes (19h) às residências dos acreanos e uma hora antes (20h) às telas dos mato-grossenses. Em seis meses (180 dias), segundo a nova portaria, essa novela teria de ser exibida em diferentes horários pelo país.

 

O governo, porém, já admite que o prazo de 180 dias pode ser ampliado. “Negociação sempre existirá. Não há nenhuma posição que não admita a negociação”, disse o secretário nacional de Justiça. “Isso [o cumprimento da exigência do fuso] talvez não seja possível nesse momento”, completou o secretário.

13/07/07

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