Paraíba – Cultura

Secretário Francisco César Gonçalves (Chico César),
Secretário Francisco César Gonçalves (Chico César),

Diário Oficial publica lei que cria Secretaria da Cultura e extingue a da Ação Governamental A Medida Provisória nº 160, de 1º de janeiro de 2011, assinada pelo governador do Estado e aprovada esta semana pela Assembléia Legislativa, transforma a Secretaria de Estado do Acompanhamento da Ação Governamental na Secretaria de Estado da Cultura, que, como utiliza estrutura já existente não cria despesas.

 

 

A MP, que redefiniu estruturas administrativas do Poder Executivo Estadual, alterando dispositivos da Lei nº 8.186, de 17 de março de 2007, foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Estado.

 

A partir de agora ficam vinculados à Secretaria da Cultura os seguintes órgãos: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (Iphaep); Fundação Espaço Cultural (Funesc); Fundação Casa de José Américo (FCJA); e Fundação Ernani Sátyro (Funes).

 

De acordo com a Lei, cabe à Secretaria da Cultura planejar e gerenciar as ações culturais, cujas atividades se relacionem com a preservação e reestruturação dos bens históricos e culturais do Estado; preservar e divulgar o patrimônio histórico, cultural e artístico do Estado; promover o acompanhamento das ações culturais e assegurar o encaminhamento de reivindicações da sociedade cultural junto ao governo estadual.

 

A Secretaria de Estado da Cultura terá ainda o papel de fortalecer as formas de arte e cultura, estimulando a participação social organizada da iniciativa privada, das entidades do terceiro setor e do voluntariado na ação governamental.

 

Sob o comando do secretário Francisco César Gonçalves (Chico César), a nova secretaria vai monitorar a percepção da qualidade dos serviços prestados pelo Estado, no âmbito cultural, através do gerenciamento de informações captadas pelas articulações culturais, e a distribuição dessas informações aos setores responsáveis, de modo a promover o seu controle.

 

Novas denominações das Secretarias de Estado

 

A MP também fixa as denominações das pastas estaduais: Secretaria de Estado da Educação, a Secretaria de Estado da Educação e Cultura; Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, a Secretaria de Estado da Cidadania e da Administração Penitenciária; Secretaria Especial de Estado da Representação Institucional, a Secretaria de Estado da Articulação Governamental.

 

Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, a Secretaria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres; Secretaria Executiva da Agricultura Familiar, a Secretaria Executiva da Agricultura; Secretaria Executiva da Agropecuária e da Pesca, a Secretaria Executiva da Pesca.

 

A Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia terá como vinculada a Secretaria Executiva da Ciência, Tecnologia e Inovação, que substitui a Consultoria Técnica da Secretaria de Estado da Articulação Governamental.

 

A Subsecretaria Executiva do Orçamento Democrático, substituirá a Subscretaria Executiva da Educação. A Subscretaria Executiva do Empreender PB substitui a Subsecretaria Executiva da Cultura. A Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico vai estimular o apoio ao empreendedorismo, através da capacitação e de promoção do microcrédito, dentro do Programa Empreender PB.

 

Fica criada e integrada à estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Governo a Ouvidoria Pública do Estado da Paraíba, cujas finalidades e competências a serão definidas em decreto do governador.

 

O Programa Estadual de Atendimento ao Cidadão – Prosocial – criado através do decreto nº 19.377, de 9 de dezembro de 1997, é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, bem como as Casas da Cidadania.

 

O parágrafo único do artigo 6º da lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011, estabelece que o chefe do Poder Executivo está autorizado a expedir decreto autônomo, publicado no Diário Oficial do Estado, contendo a relação dos cargos de provimento em comissão das Secretarias de Estado, “de acordo com a transformação disposta na referida Lei, bem como a proceder a outras transformações”, desde que não implique aumento de despesa de pessoal.

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