O desembargador Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, negou pedido de liminar da ONG Nuances – pela Livre Orientação Sexual, que requeria a devolução da verba dada pelo Ministério da Cultura à ONG Somos – Comunicação, Saúde e Sexualidade. A divergência entre as duas entidades provocou uma situação inédita na capital gaúcha, com a realização de duas paradas em comemoração ao Dia Mundial do Orgulho Gay: uma promovida pela Nuances, no início de junho, e a outra, no último domingo (19/6), pela Somos. A controvérsia jurídica entre os dois grupos começou depois de o Ministério da Cultura ter selecionado o grupo Somos para receber verbas da administração federal para projetos e para a parada. Foram selecionados 35 projetos que receberam verbas de R$ 5 mil a R$ 200 mil; entre eles, a Parada do Orgulho Gay 2005. Segundo o Ministério da Cultura, a Nuances foi desclassificada por estar inadimplente com o Ministério da Saúde e, por isso, não poderia participar do edital. Entretanto, os diretores do grupo contestaram a acusação, argumentando que a ONG está em dia com o órgão e, inclusive, recebeu verbas para aplicação em campanhas contra a Aids. O grupo alega ainda que a comissão que escolheu os projetos vencedores era formada de integrantes da Somos. A Nuances requereu liminarmente a suspensão do repasse dos recursos, o bloqueio do que já foi repassado, a perda da função pública dos responsáveis e a condenação da Somos a pagar 100 vezes o valor dos recursos destinados à Parada. Lippmann negou a liminar por entender que não existe risco de dano irreparável. Segundo ele, os valores já devem ter sido repassados aos vencedores da licitação e a Nuances deverá aguardar o julgamento final da apelação. Caso os réus sejam condenados, eles deverão restituir os valores sem prejuízo da imposição de eventual multa.