Nova Composição da CNIC

 

 

 

 

O Ministério da Cultura informa que está aberto o processo de habilitação de instituições interessadas em participar da seleção dos membros a serem indicados para compor a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), no biênio 2008/2010.

 

As entidades interessadas devem enviar cópia autenticada da documentação determinada pela Portaria nº 8 (publicada nesta quarta-feira, dia 19 de março, no Diário Oficial da União), ou de original e cópia, para autenticação desta por servidor público, à Coordenação da CNIC, no edifício-sede do Ministério da Cultura, à Esplanada dos Ministérios Bloco B, 1º andar – Gabinete da Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura – Brasília/DF.

 

Os representantes dos setores cultural e artístico deverão enquadrar-se em uma das seguintes áreas: artes cênicas; audiovisual; música; artes visuais, arte digital e eletrônica; patrimônio cultural material e imaterial, inclusive museológico e expressões das culturas negra, indígena e das populações tradicionais; e humanidades, inclusive literatura e obras de referência. Não é permitido à entidade participar em mais de uma das referidas áreas. No caso de a interessada representar mais de uma, deverá formalizar intenção em participar na sua maior área de atuação.

 

Após a análise da documentação, o Ministério da Cultura divulgará até 12 de maio, no Diário Oficial da União, as entidades habilitadas. Também será informado o local, a data e orientações para as entidades se reunirem, no intuito de indicar os representantes das respectivas áreas e do empresariado nacional, para a nova composição da CNIC.

 

Comissão Nacional de Incentivo à Cultura

 

A CNIC é um órgão colegiado do MinC, responsável por analisar e opinar sobre as propostas culturais encaminhadas ao ministério com vistas a obter apoio pelo mecanismo de incentivos fiscais previsto na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91 ), a Lei Rouanet. Como órgão deliberativo, a CNIC reúne-se uma vez ao mês com este propósito, sendo uma das instâncias de análise da proposta. Foi instituída pela Lei Rouanet e regulamentada pelo Decreto 5.761/2006. Saiba mais sobre a CNIC.

 

Mandato – É de dois anos o mandato dos representantes das entidades representativas dos setores artístico e cultural, e do empresariado nacional, conforme o art. 39 do Decreto 5.761/2006. Os demais membros que compõem a CNIC são o ministro da Cultura, que a preside, os presidentes de cada uma das instituições vinculadas ao Ministério da Cultura e o presidente da entidade nacional que congrega os Secretários de Cultura das unidades federadas.

 

Veja os documentos exigidos para participar do processo de habilitação:

 

    * Correspondência endereçada à Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura, assinada pelo representante legal da entidade, formalmente constituído com poderes para representá-la, manifestando seu interesse em participar do processo de habilitação de instituições que constituirão os diversos grupos responsáveis pela indicação dos membros que comporão, na qualidade de seus representantes, à CNIC, no Biênio 2008/2010, indicando sua área de atuação, quando representativa de setores culturais e artísticos de âmbito nacional;

 

    * Documento de Constituição de acordo com sua natureza, tais como: estatuto social e atas de alteração estatutarias, devidamente registrados no órgão competente; estatuto social consolidado, devidamente registrado no órgão competente; regimento interno;

 

    * Atas de eleição da atual diretoria;

 

    * Termo de posse de seus dirigentes;

 

    * Documentos de seus dirigentes: Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, Passaporte, Registro de Estrangeiro, dentre outros); Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de residência;

 

    * Relatório anual de atividades – relativo aos anos de 2005, 2006 e 2007;

 

    * Duas declarações de pessoas físicas ou jurídicas renomadas , atestando o papel e a eficiência da entidade no seu campo de atuação;

 

    * Comprovação de atuação em âmbito nacional, por meio de realização de atividades em pelo menos um estado de cada região brasileira, e/ou pela existência de sócios, associados, membros em pelo menos um estado de cada região brasileira.

 

Informações: Gabinete da Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura – (61) 3316-2075/2040.

 

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