MinC e Ancine regulamentam a cota de tela

 

O Ministério da Cultura e a Agência Nacional de Cinema fizeram publicar ontem instrução normativa no Diário Oficial da União, regulamentando a cota de tela que deverá ser cumprida obrigatoriamente pelas salas de cinema em 2005.

 

A tabela ficou assim: o exibidor que tiver uma única sala, deverá exibir ao menos dois filmes nacionais durante 35 dias no ano. Com 2 salas, a obrigatoriedade vai para 84 dias; 3 salas, para 147 dias; 4 salas, 224 dias; 5 salas, 280 dias; 6 salas, 378 dias; 7 salas, 441 dias; 8 e 9 salas, 448 dias; 10 salas, 455 dias; e 11 salas, 462 dias.

 

O complexo de salas de cinema que tiver mais de 11 salas terá de exibir 462 dias de filme nacional (11 títulos diferentes), além de mais 7 dias por sala adicional. A regulamentação prevê que o exibidor pode retirar de cartaz um filme nacional que, na segunda semana de exibição, não estiver alcançando a mesma média que outro filme tenha alcançado em igual período em semestre anterior (na mesma sala, e sendo de qualquer origem).

 

A empresa infratora tem multas definidas em lei, e além disso também terá cerceado o seu direito de pleitear recursos públicos de fomento durante seis meses.

 

Orlando Senna, secretário do Audiovisual do Ministério da Cultura, disse recentemente ao Estado que considera a cota de tela “justa”, uma vez que ela seria calculada sobre o comportamento do mercado no ano anterior.

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