Lula sanciona lei que regulamenta profissões da dança no Brasil

Lei nº 15.396 garante direitos trabalhistas e autorais a bailarinos, coreógrafos, professores e outros profissionais da categoria a partir desta quarta (29)

A dança ganhou uma legislação própria. O presidente Lula assinou a Lei nº 15.396, que regulamenta de vez a profissão de quem vive para o movimento — bailarinos, coreógrafos, professores, dramaturgos, críticos e tantos outros que sustentam uma das expressões culturais mais ricas do país, muitas vezes sem nenhuma proteção legal.

A norma, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29), abrange um amplo conjunto de trabalhadores: bailarinos, dançarinos, coreógrafos, intérpretes-criadores, diretores de dança, diretores de ensaio, diretores de movimento, dramaturgos de dança, ensaiadores, professores de balé, professores de curso livre, curadores e críticos de dança. Todos passam a ter reconhecimento formal de sua atividade profissional.

Para atuar legalmente como profissional da dança, a lei reconhece diferentes trajetórias formativas: diploma de curso superior combinado com certificado técnico reconhecido; diploma estrangeiro devidamente revalidado; ou atestado de capacitação profissional emitido por órgão competente. A norma também contempla quem já pratica a atividade em qualquer de suas modalidades — uma abertura importante para os profissionais que se formaram na prática e na tradição.

Direitos trabalhistas e liberdade criativa

Os contratos de trabalho também passam a ter exigências claras. É obrigatória a especificação dos locais de atuação, da jornada com horários e intervalos de repouso, e da inclusão do nome do profissional nos créditos de apresentações, cartazes e programas. Em caso de deslocamento para outro município, o empregador fica responsável pelas despesas de transporte, alimentação e hospedagem.

A lei também prevê adicional salarial para trabalhos realizados fora da cidade acordada em contrato — uma proteção especialmente relevante para quem vive de temporadas e turnês.

Além disso, a norma assegura liberdade interpretativa ao profissional, desde que respeitado o argumento da obra. Os direitos autorais e conexos passam a ser devidos a cada exibição — o que fortalece a remuneração contínua dos criadores. Figurinos e demais recursos necessários ao trabalho são de responsabilidade do empregador. Fica ainda expressamente vedada qualquer exigência de trabalho que coloque em risco a integridade física ou moral do profissional.

Mesmo quando houver cláusula de exclusividade no contrato, o profissional poderá prestar serviços a outro empregador em atividade diferente da contratada, desde que não haja prejuízo ao contratante. A lei proíbe também a exigência de inscrição em conselhos de fiscalização de outras categorias profissionais — um ponto que elimina uma burocracia historicamente imposta ao setor.

Filhos garantidos nas escolas

Para os profissionais que exercem atividade itinerante, a lei assegura a transferência de matrícula e a vaga dos filhos em escolas públicas de ensino básico nos municípios de destino, mediante apresentação do certificado da escola de origem.

A sanção da Lei nº 15.396 consolida o compromisso do governo Lula com os trabalhadores da cultura — setor sistematicamente desmontado nos anos anteriores. Ao dar estatuto legal a quem faz a dança brasileira existir, o país reconhece que arte é trabalho, e trabalho merece proteção.

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