Foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta (29) uma portaria que autoriza o Secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, o policial militar e bolsonarista André Porciúncula, a decidir sozinho quais projetos inscritos na Lei Federal de Incentivo à Cultura poderão captar recursos incentivados.
Confira a íntegra da portaria abaixo:
“Fica delegada a competência ao Secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, da Secretaria Especial de Cultura, de exercer a presidência e proferir os atos de gestão atinentes à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, inclusive deliberar ad referendum do colegiado, e praticar os atos referidos…cabendo-lhe elaborar e propor a expedição dos atos normativos correspondentes.”
Na prática, significa que o secretário pode decidir prévia e isoladamente sobre os projetos.
Desde a criação da Rouanet, as decisões de autorizar o incentivo a projetos são exercidas em colegiado pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que reúne representantes de diferentes áreas culturais de todo o país, promovendo o olhar e análise dos projetos a partir de vivências e conhecimentos que completam as leituras dos profissionais das unidades
vinculadas (Funarte, Ibram, Biblioteca Nacional, Iphan) e de pareceristas externos. As aprovações então são encaminhadas para sanção do secretário de fomento ou pelo ministro do setor.
Na última semana, Conselheiros do biênio 2019/2020 da CNIC enviaram uma carta ao Secretário Especial da Cultura, Mário Frias, e também à Porciúncula, solicitando que o edital para composição do biênio 2021/2022 seja lançado o mais rápido possível.
Em trecho da carta, os conselheiros reiteram: “Compreendemos que a aprovação (ou não) dos projetos ad referendum é prevista, mas configura-se como uma prática que não garante a importante participação da sociedade civil neste processo decisório tão fundamental dentro do campo da cultura e da arte.”
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