O Ministério da Cultura realizará na próxima segunda-feira, dia 24 de julho, reunião para a escolha dos representantes da nova Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que analisa e aprova os projetos a serem inseridos no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), por meio do mecanismo de Incentivo Fiscal, o Mecenato.
Os titulares e suplentes para a representação de cada segmento cultural na comissão serão escolhidos dentre as entidades representativas do empresariado nacional e das associativas de setores culturais e artísticos, de âmbito nacional, habilitadas por processo seletivo realizado desde 2004 e terminado com a divulgação da Portaria nº 57 de 13 de julho de 2006.
A reunião será aberta pelo secretário executivo do MinC, Juca Ferreira, pelo secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, Marco Acco, e, posteriormente, as entidades habilitadas se dividirão em grupos, conforme a sua área/segmento de atuação, para juntamente com os representantes das Câmaras Setoriais e do Ministério, articularem-se para a indicação dos representantes de cada área e segmento cultural.
Após a conclusão dos grupos, os representantes tornarão a se reunir para que seja realizada ata contendo o resultado do processo de indicação dos representantes que comporão a CNIC. A Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) divulgará o resultado da seleção neste Portal.
Participam da reunião, que será realizada na Cinemateca Brasileira, em São Paulo, os representantes das entidades habilitadas; das Câmaras Setoriais de Livro e Leitura, Música, Teatro, Circo, Artes Visuais e Dança; e os secretários e presidentes das Entidades Vinculadas ao MinC.
Entidades habilitadas em Portaria nº 57 de julho de 2006
ABM – Academia Brasileira de Música
ABMI – Associação Brasileira de Música Independente
ABPI – Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Televisão
ABRACIRCO – Associação Brasileira de Circo
ANEC – Associação Nacional das Entidades Culturais Não Econômicos
ANL – Associação Nacional de Livrarias
ANM – Academia Nacional de Música
CBDD- Conselho Brasileiro de Dança
CBL – Câmara Brasileira do Livro
CNI – Confederação Nacional da Indústria
IBGM – Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos
ICOMOS BRASIL – Conselho Internacional de Monumentos e Sítios
REBRA – Rede de Escritoras Brasileiras
SINAPESP – Sindicato dos Artistas Plásticos do Estado de São Paulo
SNEL – Sindicato Nacional dos Escritores de Livros
UBE – União Brasileira de Escritores
ABDL – Associação Brasileira de Difusão do Livro
CNC – Confederação Nacional do Comércio
CBPC – Conselho Brasileiro de Produtores de Artes Cênicas
SOCIMPRO – Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Internacionais
BM&A – Brasil Música e Artes
CNF – Confederção Nacional das Instituições Financeiras
CBTU – Centro Brasileiro de Teatro para a Infância e Juventude
ABRELIVROS – Associação Brasileira de Editores de Livros
GIFE – Grupo de Institutos, Fundações e Empresas
ADG – Associação dos Designers Gráficos
Processo de Seleção
De acordo com a Portaria nº 217, de 1 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro, o Ministério da Cultura definiu as entidades associativas de setores culturais e artísticos como aquelas instituições civis sem fins lucrativos, que congregam pessoas físicas ou jurídicas, criadas com o objetivo de representar as áreas culturais e artísticas e seus segmentos e profissionais, atuando e/ou dispondo de associados nas cinco regiões administrativas do país.
Para participar da seleção, as entidades culturais e artísticas deveriam se enquadrar nos seguintes segmentos e áreas:
I – artes cênicas, teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres;
II – produção cinematográfica, videográfica, discográfica e rádio e televisão educativas e culturais de caráter não comercial;
III – música;
IV – artes plásticas, artes visuais, artes gráficas e filatelia;
V – patrimônio cultural, cultura negra, cultura indígena, folclore e artesanato;
VI – humanidades, inclusive literatura e obras de referência.
As cartas de intenção deveriam estar acompanhadas pelos respectivos estatutos dos relatórios anuais de atividades relativos aos anos de 2002 a 2004 e de duas declarações ou manifestações de pessoas físicas ou jurídicas renomadas, atestando o papel e a eficiência da entidade em seu campo de atuação. Todos os documentos deveriam ser originais ou cópias autenticadas.