Estão abertas até 31 de julho as inscrições ao Concurso Sílvio Romero de Monografias sobre Folclore e Cultura Popular edição 2008. Criado em 1959, o prêmio é concedido anualmente pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional do Ministério da Cultura, por intermédio do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular, aos dois primeiros trabalhos selecionados por comissão julgadora, composta por especialistas, que poderá, a seu critério, indicar, ainda, até três menções honrosas. Os valores do prêmio são de R$ 10 mil e R$ 7 mil, destinados às monografias classificadas em primeiro e segundo lugares, respectivamente. A concessão de menções honrosas não implica valores financeiros, sendo agraciadas exclusivamente com o título de destaque. As monografias concorrentes deverão ser inéditas e ter por objeto temas da cultura popular e do folclore brasileiros (religião e sistemas de crenças em geral, rituais, cultura material, música, literatura oral, estudos sobre a disciplina folclore, entre outros). Cada autor só poderá concorrer com uma monografia. Os trabalhos deverão ser entregues ao Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular, (Rua do Catete, 179 – Catete, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22.220-000), impreterivelmente até às 18 horas do dia 31 de julho, ou remetidos pelo Correio, sob registro, até a data indicada, cujo carimbo de postagem servirá de comprovante para a observância do prazo. Informações Setor de Pesquisa Tel: (21) 2285-0441, r. 214 e 215 e-mail: pesq.folclore@iphan.gov.br Setor de Difusão Cultural Tel.: (21) 2285-0441, r. 204, 205 e 206 e-mail: difusao.folclore@iphan.gov.br CONCURSO SÍLVIO ROMERO 2008 REGULAMENTO 1. do prêmio 1.1. O “Prêmio Sílvio Romero de Monografias sobre Folclore e Cultura Popular” é oferecido pelo IPHAN, por seu Centro Nacional de Cultura Popular – CNCP. 1.2. Os prêmios, nos valores de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 7.000,00 (sete mil reais), serão concedidos aos autores dos trabalhos classificados no concurso em primeiro e em segundo lugares, respectivamente. 1.3. Sobre o valor dos prêmios incidirão os devidos descontos previstos em lei. 1.4. A critério da Comissão Julgadora ainda poderão ser indicadas até três menções honrosas, agraciadas exclusivamente com o título de destaque. 2. do tema e conteúdo 2.1. As monografias concorrentes deverão ter por objeto temas de cultura popular e folclore brasileiros, como: religião e sistemas de crenças em geral, rituais, cultura material, música, literatura oral, estudos sobre a disciplina do folclore. 2.2. Apenas serão considerados os trabalhos de caráter monográfico não publicados. 2.3. As monografias concorrentes deverão conter: a) contribuição ao aprofundamento e à renovação dos estudos de folclore e cultura popular; b) originalidade do tema e/ou abordagem; c) domínio de bibliografia especializada; d) consistência na argumentação e clareza na apresentação dos resultados; e) fundamentação teórica, quadro de referência conceitual e metodologia empregada; f) desenvolvimento do trabalho com base em pesquisa de campo e/ou bibliográfica. 3. da apresentação 3.1. Os trabalhos deverão ser apresentados da seguinte forma: a) com no mínimo 50 (cinqüenta) e no máximo 300 (trezentas) laudas (de 30 linhas) de texto corrido, além das relativas aos anexos; b) datilografados ou impressos em computador; c) em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, que serão distribuídas aos membros da Comissão Julgadora; d) com a inclusão de resumo de cerca de 10 (dez) linhas; e) sempre que possível, em cd-rom com o texto gravado em Word 7.0. 3.2. Fotografias, mapas, desenhos, croquis, textos musicais, etc., poderão ser apresentados em cópias reprográficas de boa qualidade. 3.3. Citações e transcrições deverão fazer menção expressa às suas fontes, com indicação dos elementos bibliográficos indispensáveis. 3.4. O autor assinará o trabalho sob pseudônimo, omitindo qualquer vinculação que porventura tenha com instituições públicas ou privadas. 3.5. Para efeito de identificação, o autor deverá anexar um envelope opaco, lacrado, sobrescrito com o título da obra e pseudônimo, contendo no interior as seguintes informações: a) nome completo, endereço, telefone, CEP, número da carteira de identidade, nome do órgão expedidor, número do CIC, dados bancários – banco, número de conta, agência e praça; b) identificação da instituição de ensino, no caso de dissertação ou tese, nome do orientador, título original e data da defesa; c) identificação da agência financiadora, no caso de projetos executados com recursos públicos ou privados. 3.6. O trabalho poderá ser individual ou de equipe; neste último caso, a ficha identificadora mencionada no item anterior será preenchida com os dados do responsável pela equipe, mas conterá os nomes dos demais participantes. 4. da inscrição e participação 4.1. Os trabalhos deverão ser entregues ao Centro Nacional de Cultura Popular, na Rua do Catete, nº 179 – Catete, Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.220-000, impreterivelmente até as 18 horas do dia 31 de julho de 2008, ou remetidos pelo Correio, sob registro, até a data indicada, sendo o carimbo de postagem o comprovante para a observância do prazo. 4.2. A inscrição se efetivará com o recebimento do trabalho, dentro do prazo assinalado, implicando a aceitação, pelo concorrente, das disposições regulamentares. 4.3. Não poderão concorrer ao “Prêmio Sílvio Romero de Monografias sobre Folclore e Cultura Popular” trabalhos realizados ou executados por servidores do quadro de pessoal ou cedidos ao IPHAN, ou ainda personalidades que integram conselhos ou colegiados vinculados à entidade, cônjuges, ascendentes, descendentes ou colaterais. 4.4. É vedada, também, a participação no concurso de trabalhos apresentados por instituições cujos dirigentes integrem conselhos ou colegiados vinculados ao IPHAN. 4.5. Os membros da Comissão Julgadora estão impedidos de participar e concorrer ao prêmio. 4.6. Os autores contemplados com o “Prêmio Sílvio Romero de Monografias sobre Folclore e Cultura Popular” só poderão concorrer novamente após intervalo de dois anos. 4.7. Cada autor só poderá concorrer com uma única monografia. 5. da comissão julgadora 5.1. A Comissão Julgadora será composta por cinco especialistas, designados pelo Centro Nacional de Cultura Popular do IPHAN, sendo um deles integrante dos quadros dessa instituição. 5.2. A reunião para julgamento das monografias será presidida pela Direção do Centro Nacional de Cultura Popular ou por pessoa por ela designada, sem direito a voto. 5.3. A Comissão Julgadora está dispensada de apresentar parecer por escrito, mas, caso o faça, os pareceres serão reservados. 5.4. Compete à Comissão Julgadora: a) escolher as monografias merecedoras dos prêmios em dinheiro e até 3 (três) menções honrosas; b) opinar pela não concessão dos prêmios; c) opinar pela não concessão das menções honrosas. 5.5. A decisão da Comissão Julgadora será irrecorrível. 6. das disposições gerais 6.1. Os trabalhos vencedores dos prêmios poderão ser indicados, citados, descritos, transcritos ou utilizados pelo IPHAN, total ou parcialmente, em expedientes, publicações – internas ou externas -, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação do patrimônio cultural, incluídos os devidos créditos, sem que caiba ao seu autor pleitear junto ao IPHAN a percepção de qualquer valor, inclusive a título autoral. 6.2. No caso de comercialização dos trabalhos pelo IPHAN, o autor receberá em exemplares o equivalente a 10% (dez por centro) da quantidade produzida. 6.3. Todos os trabalhos concorrentes serão incorporados, preferencialmente sob a forma de cd-rom, à Biblioteca Amadeu Amaral do Centro Nacional de Cultura Popular, para consulta pública. 6.4. Qualquer referência expressa aos trabalhos agraciados com o “Prêmio Sílvio Romero de Monografias sobre Folclore e Cultura Popular”, por parte de seus autores, deverá indicar o seguinte: “Trabalho vencedor [ou premiado] no Concurso Sílvio Romero de Monografias sobre Folclore e Cultura Popular, ano de 2008, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, por meio do Centro Nacional de Cultura Popular – IPHAN/CNCP”. 6.5. Após o término do concurso, e pelo prazo de noventa dias, todos os trabalhos estarão à disposição na sede do Centro Nacional de Cultura Popular, de onde poderão ser retirados pelos autores pessoalmente ou por seus representantes. 6.6. Os vencedores do Concurso Sílvio Romero 2008 – primeiro e segundo lugares – e as menções honrosas serão anunciados no mês de dezembro, em dia a ser fixado. 6.7. Os trabalhos que não se enquadrarem neste Regulamento serão desclassificados. 6.8. As dúvidas que surgirem na interpretação das disposições contidas neste edital ou ainda relacionadas à apresentação dos trabalhos serão resolvidas e esclarecidas pelo Centro Nacional de Cultura Popular, situado na Rua do Catete nº 179, Catete, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.220-000, e/ou pelos telefones: (21) 2285-0441 e 2285-0891, ramal 214, Fax: (21) 2205-0090, em dias úteis e no horário comercial. Luiz Fernando de Almeida Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN