Extinguir o couvert artístico, com a adoção de uma tabela escalonada para pagamento de cachês, foi um das reivindicações apresentadas por músicos à Comissão de Cultura da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, que se reuniu nesta terça-feira (23/5/06) para discutir a situação dos profissionais em Minas e a atuação da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) no Estado.
A categoria reclama da falta de representatividade da entidade, além da baixa remuneração e da inexistência de direitos trabalhistas, como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), carteira de trabalho assinada e adicionais noturnos e de insalubridade.
“Engana-se quem pensa que 100% do couvert vão para o bolso dos profissionais. Pelo menos 50% ficam com o dono do estabelecimento comercial. O resultado é um cachê baixíssimo. Se uma banda de cinco integrantes se apresentar numa casa para 100 pessoas, cobrando R$ 5 de couvert, por exemplo, sobrarão R$ 50 para cada um no fim da noite, o que é muito pouco”, reclamou o músico profissional Plauto Covre da Costa.
Pela proposta, o couvert seria extinto para dar lugar a uma tabela escalonada de acordo com a capacidade e o lucro do estabelecimento. Os músicos também querem mais fiscalização da OMB para impedir apresentações clandestinas (sem registro da nota contratual); o cadastramento dos bares, boates e restaurantes onde ocorrem apresentações ao vivo; mais controle sobre professores e escolas de música; além de contrapartida das taxas pagas pelos artistas à entidade que os representa.
“A Ordem deveria oferecer assistência jurídica gratuita, oferecer cursos, palestras e workshops, estabelecer convênios e linhas de crédito para compra e manutenção de equipamentos e instrumentos musicais, além de registrar e fiscalizar melhor as notas contratuais. Mas da OMB só recebo boleto de cobrança”, acrescentou Plauto. O deputado Weliton Prado (PT), que tem um irmão músico em Uberlândia, endossou as reclamações. “Nos quatro cantos do Estado a crítica é a mesma. Falta representação. A entidade está mais preocupada em aplicar multas”, afirmou.
OMB rebate críticas
O diretor e primeiro secretário da Ordem dos Músicos do Brasil no Estado, José Dias Guimarães de Almeida, rebateu as críticas, afirmando que a instituição já oferece convênios, linhas de crédito por meio da Caixa Econômica Federal e assistência jurídica aos profissionais. Ele, no entanto, reconheceu deficiências na fiscalização: “Temos um universo de mais de 11 mil estabelecimentos comerciais, entre bares, casas noturnas e restaurantes para fiscalizar com apenas 12 fiscais. É absolutamente impossível. Além disso, a receita da entidade é muito baixa e não conseguimos contratar mais gente”, lamentou.
O advogado da instituição, Giovanni Sales Paraíso, lembrou das limitações legais para se melhorar a situação da categoria dos músicos. “A negociação do cachê é livre e não cabe à OMB controlar os valores. Além disso, qualquer mudança nas leis trabalhistas deve ser feita pela União, que tem competência para legislar nessa área. Daí a necessidade de mobilização política”, destacou.
O deputado João Leite (PSDB), autor do requerimento da reunião, pediu mais detalhes sobre a atuação prática da OMB em Minas Gerais, diante da queixa dos profissionais em relação, principalmente, à fiscalização. José Dias informou que praticamente toda a fiscalização exercida pela OMB é feita em cima dos contratantes: “A maioria das infrações se relaciona à falta de nota contratual, que é como se fosse o contrato de trabalho dos músicos”, informou.
O diretor da OMB lembrou ainda que os presidentes dos conselhos de música em todo o Brasil são escolhidos pelos próprios músicos e que os insatisfeitos devem se unir para mudar o panorama. “O problema é que nossa categoria é dispersa e desunida. Qualquer classe trabalhadora só consegue melhorias se reivindicar em conjunto, o que não acontece com os músicos”, reclamou.
O deputado João Leite lamentou a ausência do um representante do Sindicato dos Músicos. A comissão tentou insistentemente contato com a entidade, mas não obteve sucesso.
Presenças – Deputados João Leite (PSDB) e Weliton Prado (PT), além do delegado regional do Trabalho, Antônio Roberto Lambertucci; e representantes da Fundação Clóvis Salgado, o presidente Chico Pelúcio; o diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, Saulo Cunha de Oliveira; o procurador, Nivaldo Ramos; e a diretora artística, Sandra Costa Almeida.
Empresas de Comunicação
Brecha na legislação favorece concentração no mercado de TV. Leia mais aqui…
Dez é o número máximo de canais que podem ser controlados por uma empresa de comunicação no País – cinco emissoras VHF, sendo não mais que duas em cada estado. Isto é o que prevê o artigo 12 do Decreto Lei nº 236/67, que regulamenta a radiodifusão no Brasil. Levantamento mostra que Globo, SBT e Bandeirantes extrapolam os limites.
Uma brecha no texto do decreto (a palavra “entidade”, utilizada para designar os concessionários do serviço de radiodifusão) e a possibilidade das empresas serem controladas por pessoas jurídicas (emenda constitucional nº 36, de 2002, que alterou o art. 222 da Constituição Federal) possibilitam que as empresas sejam controladas por pessoas jurídicas. A ambigüidade no texto favorece a concentração da propriedade destes veículos. “Ao ser alterada a regra de restrição da propriedade de empresa de radiodifusão a pessoas físicas, isto abre brechas para, por intermédio de composições societárias, permitir a presença de pessoas físicas no controle de empresas de radiodifusão sem que seja ferido diretamente o art. 12, parágrafo 3º”, avalia o professor da Universidade de Brasília (UnB), Marcio Iorio Aranha.
Análise detalhada
Num simples levantamento realizado pelo e-Fórum com base no Sistema de Controle de Radiodifusão, disponível no sítio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), é possível acessar a relação das emissoras vinculadas a cada uma das redes de TV. Conforme os dados da agência, a Rede Globo, o SBT e a Bandeirantes extrapolam o limite de cinco emissoras em VHF permitidos por lei. Isso tudo sem falar no critério do máximo de duas emissoras por estado. (veja lista ao final da matéria)
Registradas com razões sociais diferentes, as emissoras das três redes de televisão são catalogadas como próprias de cada grupo. O e-Fórum procurou a Anatel para identificar quais os critérios utilizados na realização das listas. Segundo a assessoria de imprensa da agência, os dados são do Ministério das Comunicações (Minicom), que é responsável pela fiscalização das outorgas.
Empresas diferentes, donos iguais
Um quadro de sócios e diretores dos canais de som e imagem, disponível no site do Minicom, revela a presença de parentes das famílias Marinho, Abravanel e Saad em todas as emissoras relacionadas pela Anatel. As empresas outorgadas possuem diferenças de razão social, mas têm nome e sobrenome iguais na composição societária. O SBT tem membros da família Abravanel em 10 canais VHF – o dobro do permitido pelo decreto 236. O Sistema Araçá de Televisão Ltda. que tem o próprio Senor Abravanel (popularmente conhecido como Sílvio Santos) na lista de sócios, e a Televisão Sorocaba, com participação de Beatriz Abravanel, estão fora da relação de emissoras próprias da rede. Já a Bandeirantes, controlada pela família Saad, possui registro em 11 emissoras relacionadas na lista de sócios e diretores do Minicom. Além destes canais VHF, Maria Leonor Barros Saad é sócia em outro UHF, a Rede 21 Comunicações Ltda, com sede em São Paulo.
João Roberto, José Roberto e Roberto Irineu Marinho são sócios em cinco canais da Rede Globo: um em Belo Horizonte (MG), outro em Brasília (DF), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo. As outras dez empresas relacionadas não têm participação direta dos três irmãos, à exceção de duas UHF, a TV Aliança Paulista, em Sorocaba, e a TV Vale do Paraíba S/A, em São José dos Campos, conforme declarou a Central Globo de Comunicação. Mas é informação da própria rede que todos os outros oito canais listados têm a participação de familiares dos filhos de Roberto Marinho.
“Interpretação subjetiva”
O SBT, através de sua assessoria de imprensa, disse que as emissoras que integram as redes de televisão são juridicamente independentes. “A figura da ´rede de televisão´ é uma ficção. A rede não possui personalidade jurídica, tratando-se de várias emissoras que se unem sob um acordo operacional e comercial”, escreveu a assessora Maísa Alves. “Cada emissora possui os seus próprios sócios. O Sistema Brasileiro de Televisão é uma denominação fantasia, que identifica o conjunto de emissoras que se agregam através do acordo operacional e comercial, formando o que popularmente se convencionou como rede de televisão. As emissoras referidas possuem personalidade jurídica e razão social próprias, contemplando cada uma delas seus próprios e específicos sócios, que se encontram rigorosamente e legalmente dentro dos limites que são estabelecidos pelo item 2 do artigo 12 do decreto-lei nº 236/67”, declarou. Procurada pela reportagem do e-Fórum, a Rede Bandeirantes declarou estar rigorosamente dentro da legislação vigente, assim como a Globo, que considerou incorreta a lista disponível no site da Anatel.
Através de sua assessoria, o Minicom declarou que não há irregularidade, uma vez que as emissoras são controladas por grupos societários, não por pessoas físicas. Questionado sobre a incidência de pessoas da mesma família em todas as sociedades referidas e da existência de uma brecha legal que favoreceria a concentração dos meios, o Ministério pediu tempo para apurar a pendência. Para o assessor especial da Casa Civil, Israel Bayma, a falha está na própria legislação, que vincula somente o nome da pessoa física, e não da jurídica.
Na avaliação do professor da UNB, Venício Lima, há uma situação de ambigüidade legal que serve ao descumprimento do espírito da lei. “Esta ambigüidade é usada para que não se realize uma fiscalização do cumprimento da legislação, que caberia ao Minicom”, disse Lima, que lançou recentemente um livro sobre a concentração dos meios de comunicação no Brasil, Globalização das comunicações: o novo e o velho no sistema brasileiro. Segundo Israel Bayma, essa situação é antiga e é ponto pacífico que os grupos não respeitam a legislação. “Tinha uma expectativa positiva de reverter a situação a partir de 2003, com a chegada do governo Lula ao Planalto, mas esta reversão ainda não aconteceu”, diz o assessor.
Emissoras próprias segundo o Sistema de Controle de Radiodifusão:
Rede Bandeirantes
RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DA BAHIA LTDA Salvador – (D) MARIA LEONOR BARROS SAAD, (S) MARIA HELENA MENDES DE BARROS SAAD, (D) RENATO VAS REBOUCAS e (D) JOAO JORGE SAAD
RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DE MINAS GERAIS LTDA Belo Horizonte – (D) MARIA HELENA MENDES DE BARROS SAAD, (D) MARIA LEONOR BARROS SAAD, (D) JOAO JORGE SAAD
RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA Rio de Janeiro – (S) MARIA HELENA MENDES DE BARROS SAAD, (E) PAULO SAAD JAFET, (D) JOAO CARLOS SAAD e (D) JOAO JORGE SAAD
RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA São Paulo – (S) MARIA LEONOR BARROS SAAD e (D) FRANCISCO GARCIA RODRIGUES
RADIO E TV BANDEIRANTES DE CAMPINAS LTDA Campinas – (S) SALOMAO ESPER SALOMAO e (D) JOAO CARLOS SAAD
TELEVISAO BANDEIRANTES DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA Presidente Prudente – MARIA LEONOR BARROS SAAD e (D) MARCIA DE BARROS SAAD
TELEVISAO BANDEIRANTES DO PARANA LTDA Curitiba – (D) JOAO CARLOS SAAD e (D) JOEL MALUCELLI
Rede SBT
TV STUDIOS DE BRASILIA S/C LTDA Brasília – SENOR ABRAVANEL, (E) JOSE ROBERTO HACHICH MALUF, (S) BEATRIZ ABRAVANEL, (E) JULIO CESAR CASARES, (E) FLAVIO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR
TV STUDIOS DE JAU S/A Jaú – (E) LUIZ SEBASTIAO SANDOVAL, (S) CARMEM TORRES ABRAVANEL, (S) CINTIA ABRAVANEL, (E) AARAO OLIVEIRA REIS, (E) JOSE ROBERTO DOS SANTOS MACIEL, (E) ROMEU PARIS FILHO, (E) GUILHERME STOLIAR e (E) ANTONIO LUIZ DROGUETTI NETO
TV STUDIOS DE RIBEIRAO PRETO S/C LTDA Ribeirão Preto – (S) HENRIQUE ABRAVANEL, (E) ALFONSO AURIN PALACIM JUNIOR, (S) BEATRIZ ABRAVANEL, (E) AARAO OLIVEIRA REIS e (E) JULIO CESAR CASARES
TVSBT CANAL 11 DO RIO DE JANEIRO LTDA Rio de Janeiro – (S) SENOR ABRAVANEL, (E) LUIZ SEBASTIAO SANDOVAL, (E) SARA BENVINDA SOARES, (D) HENRIQUE ABRAVANEL, (E) ALFONSO AURIN PALACIM JUNIOR, (E) JOSE ROBERTO HACHICH MALUF, (E) JULIO CESAR CASARES e (E) JOSE ROBERTO DOS SANTOS MACIEL
TVSBT CANAL 3 DE NOVA FRIBURGO LTDA Nova Friburgo – (S) CARMEN TORRES ABRAVANEL, (E) SARA BENVINDA SOARES, (S) CINTIA ABRAVANEL, (E) JOAO PEDRO FASSINA, (E) ROMEU PARIS FILHO, (E) HENRIQUE ABRAVANEL, (E) RODRIGO NAVARRO MARTI e (E) GUILHERME STOLIAR
TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A São Paulo – (S) SENOR ABRAVANEL, (E) LUIZ SEBASTIAO SANDOVAL, (D) HENRIQUE ABRAVANEL, (E) ALFONSO AURIN PALACIM JUNIOR, (E) JOSE ROBERTO HACHICH MALUF, (S) SBC – SISTEMA BRASILEIRO DE COMUN. (E) JOSE ROBERTO DOS SANTOS MACIEL, (E) RODRIGO NAVARRO MARTI e (E) GUILHERME STOLIAR
TVSBT CANAL 5 DE BELEM S/A Belém – (S) CARMEN TORRES ABRAVANEL, (E) LUIZ SEBASTIAO SANDOVAL, (E) HENRIQUE ABRAVANEL, (E) ALFONSO AURIN PALACIM JUNIOR, (E) JOSE ROBERTO HACHICH MALUF, (S) CINTIA ABRAVANEL, (E) JULIO CESAR CASARES, (E) GERALDO NEGRAO DE LIMA e (E) JOSE ROBERTO DOS SANTOS MACIEL
TVSBT CANAL 5 DE PORTO ALEGRE S/A Porto Alegre – (E) LUIZ SEBASTIAO SANDOVAL, (E) HENRIQUE ABRAVANEL, (E) ALFONSO AURIN PALACIM JUNIOR, (E) JOSE ROBERTO HACHICH MALUF, (E) IVAN DANIEL, (S) CARMEM TORRES ABRAVANEL, (S) CINTIA ABRAVANEL, (E) JULIO CESAR CASARES e (E) JOSE ROBERTO DOS SANTOS MACIEL
Rede Globo
GLOBO COMUNICACOES E PARTICIPACOES S. A. (GLOBOPAR) Brasília -(D) ROBERTO IRINEU MARINHO , (D) JOSE ROBERTO MARINHO e (D) JOAO ROBERTO MARINHO
GLOBO COMUNICACOES E PARTICIPACOES S. A. (GLOBOPAR) Belo Horizonte – (D) ROBERTO IRINEU MARINHO , (D) JOSE ROBERTO MARINHO e (D) JOAO ROBERTO MARINHO
TV JUIZ DE FORA LTDA Juiz de Fora – (D) FLAVIA DAUDT MARINHO e (D) PEDRO RAMOS DE CARVALHO
TELEVISÃO SUL DE MINAS LTDA Varginha – (S) JOSE BONIFACIO C. NOGUEIRA FILHO, (D) JOSE BONIFACIO COUTINHO NOGUEIRA, (S) ANTONIO CARLOS COUTINHO NOGUEIRA e (D) PAULO DAUDT MARINHO
TV CATARATAS LTDA Foz do Iguaçu – (S) ANTONIO DOS SANTOS CIRILO , (D) EDMUNDO LEMANSKI e (S) PAULA MARINHO DE AZEVEDO
SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE SA Curitiba – (S) RODRIGO MESQUITA MARINHO, (E) GUILHERME DORING DA CUNHA PEREIRA, (S) LECUPE PARTICIPACOES S/A, (S) ROBERTO PINHEIRO DA SILVA, (S) MARIANO LEMANSKI e (S) EDUARDO SANTOS DE ANDRADE
SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE SA Londrina – (D) FRANCISCO CUNHA PEREIRA FILHO, (S) RODRIGO MESQUITA MARINHO, (E) GUILHERME DORING DA CUNHA PEREIRA, (S) LECUPE PARTICIPACOES S/A, (S) ROBERTO PINHEIRO DA SILVA, (S) MARIANO LEMANSKI e (S) EDUARDO SANTOS DE ANDRADE
GLOBO COMUNICACOES E PARTICIPACOES S. A. (GLOBOPAR) Recife – (D) ROBERTO IRINEU MARINHO , (D) JOSE ROBERTO MARINHO e (D) JOAO ROBERTO MARINHO
CANAL E TRANSMISSOES INTERTV S/A Nova Friburgo – (D) PEDRO RAMOS DE CARVALHO e (D) MARIA ANTONIA MARINHO STEIMAN
GLOBO COMUNICACOES E PARTICIPACOES S. A. (GLOBOPAR) Rio de Janeiro – (D) ROBERTO IRINEU MARINHO , (D) JOSE ROBERTO MARINHO e (D) JOAO ROBERTO MARINHO
TV BAURU S/A Bauru – (S) FLAVIA DAUDT MARINHO, (S) ROBERTO PINHEIRO DA SILVA, (S) PLUS INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES, (E) ANTONIO JOSE SERRA DOS SANTOS, (D) JOSE HAWILLA, (S) ELIANI MARIA MENEZES HAWILLA, (S) FLAVIO GRECCO GUIMARAES, (S) FREDERICO AUGUSTO ANDRADE PENA, (S) ALTAMIRO BOSCOLI, (S) PAULO FRANK COELHO DA ROCHA e (S) LUIS CARLOS NAVARRO
TV FRONTEIRA PAULISTA LTDA Presidente Prudente – (S) PAULO CESAR DE OLIVEIRA LIMA, (D) PAULA MARINHO DE AZEVEDO e (D) LUCIANE CAPELASSO DE OLIVEIRA LIMA
TV SÃO JOSÉ DO RIO PRETO S/A São José do Rio Preto – (S) FLAVIA DAUDT MARINHO, (S) ROBERTO PINHEIRO DA SILVA, (S) PLUS INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES, (E) ANTONIO JOSE SERRA DOS SANTOS, (D) JOSE HAWILLA, (S) ELIANI MARIA MENEZES HAWILLA, (S) FLAVIO GRECCO GUIMARAES, (S) FREDERICO AUGUSTO ANDRADE PENA, (S) ALTAMIRO BOSCOLI, (S) PAULO FRANK COELHO DA ROCHA e (S) LUIS CARLOS NAVARRO
TV ALIANÇA PAULISTA S/A Sorocaba – (S) JOAO ROBERTO MARINHO, (D) STEFANO DE MENEZES HAWILLA, (E) JOSE GERALDO DE GOES, (S) RENATA MENEZES HAWILLA, (S) LUCRECIA IZABEL DE LIMA LAPORTA, (S) SERGIO EDUARDO HIRS CASSEB, (S) JOSE FRANCISCO RAFAEL DE GOES, (S) JOSE ROBERTO FAGUNDES, (S) SUELI APARECIDA TEIXEIRA VENEZIANI, (S) ALEX SANDRO NUNES DE MAGALHAES, (S) BONANZA INVESTIMENTOS E PARTICIPACÃO
GLOBO COMUNICACOES E PARTICIPACOES S. A. (GLOBOPAR) São Paulo – (D) ROBERTO IRINEU MARINHO, (D) JOSE ROBERTO MARINHO e (D) JOAO ROBERTO MARINHO
TV VALE DO PARAIBA S/A São José dos Campos – (D) ROBERTO IRINEU MARINHO e (S) PEDRO RAMOS DE CARVALHO