

Em 2007 o advogado José Alexandre Saraiva, que também é músico, entrou com uma ação na 20ª Vara Cível de Curitiba e conseguiu uma decisão liminar que impedia o grupo baiano de continuar tocando a música e s gravadoras a retirar os CDs que contêm a música de todas as lojas e rádios. Depois de nove anos de tramites processuais, na última segunda-feira saiu a a sentença definitiva da ação condenando o Roney Brasil a pagar uma indenização por danos morais à família Graciano.
“Eles editaram a música como própria de uma maneira brutal, deturpando o lirismo original que a colocou no imaginário de várias gerações”, observa Saraiva.
O processo judicial foi impetrado lá no ano de 2007. A juíza Mayra Rocco Stainsack, da 20.ª Vara Cível de Curitiba, concedeu a tutela antecipada. Assim, as gravadoras responsáveis pela banda foram obrigadas a retirar os CDs que contêm a música de todas as lojas e rádios, sob pena de multa de R$ 500 por dia.

Este caso tem que ser exemplar porque não queremos que o mesmo aconteça com outras músicas e outros autores, afirma.
A canção foi composta por Nhô Belarmino em 1940. Ele e Nhá Gabriela saíram de Curitiba para gravar discos no Rio de Janeiro. Em um desses períodos de trabalho, a dupla gravou As mocinhas da cidade, em 1957. A canção projetou o nome dos dois em todo o Brasil. Houve, inclusive, a composição de outras músicas como resposta à canção de Nhô Belarmino, como As mocinhas do sertão.
As mocinhas da cidade
(Nhô Belarmino)
As mocinhas da cidade
São bonitas, dançam bem
Eu dancei uma vez
Com uma moreninha
E já fiquei querendo bem
Embora seu pai não queira
Que eu me case com você
Só depois de nós casado
Ele vai nos compreender
Fui na casa da morena
Pedir água pra beber
Não é sede, não é nada, moreninha
Eu vim aqui só pra te ver
E o sol já vai entrando
E a saudade vai atrás
Vou casar com aquela linda moreninha
Pra nós dois viver em paz
Faça um comentário