Depois da televisão, o rádio é o meio de comunicação de maior alcance no país. Em 2001, 88% da população do país ouve rádio AM ou FM pelo menos uma vez por semana, segundo pesquisa da Ipsos-Marplan referente ao primeiro semestre de 2001 fita em nove estados brasileiros mais povoados. Segundo dados do Ministério das Comunicações, o Brasil possui aproximadamente 3.000 emissoras de rádio, sendo que distribuídas aproximadamente em 50% para AM e FM. Assim como a televisão, uma emissora de rádio só pode entrar no ar se obtiver concessão do governo federal. Para isso é preciso vencer concorrência publica aberta pelo Ministério das Comunicações ( pelo menos em tese ). A concessão vale por 10 anos e é renovável, mas só tem validade legal após deliberação do Congresso Nacional. Em meados de 2001, o Ministério das Comunicações divulga o seu novo anteprojeto de lei para regular a matéria. A proposta original concentra as decisões no Poder Executivo, o que enfraquece a Agencia Nacional de Telecomunicações ( Anatel ), que em tese é o órgão regulatório do setor.
Aspectos Regulatórios
Segundo a definição da Lei Geral de Telecomunicações do Brasil de 1997, Radiodifusão é o serviço de telecomunicações que permite a transmissão de sons (radiodifusão sonora) ou a transmissão de sons e imagens (televisão), destinado ao recebimento direto e livre pelo público.
E a definição legal de OC – Ondas Curtas – é a modulação em amplitude (AM), cuja portadora está compreendida na faixa de freqüência de 5 950 kHz até 26 100 kHz.
A outorga para execução dos serviços de Radiodifusão OC, será precedido de um processo licitatório, observadas as disposições legais e regulamentares. Toda a parte referente à utilização do espectro radioelétrico é administrada pela Agencia Nacional de Telecomunicações – ANATEL, conforme definido na Lei Geral de Telecomunicações.
Para verificar as rádios legalmente instaladas ou verificar se existe algum canal disponível para utilização, é necessária uma consulta ao Plano Básico de Radiodifusão OC. Este Plano é a relação de canais aprovados pela ANATEL para todo o país com as respectivas características. Atualmente, a ANATEL mantém todas as informações atualizadas na Internet, tais como processos em andamento, consultas públicas e todas as leis e normatizações referentes ao setor de telecomunicações.
Radio Digital – A Nova Geração
Radio digital – como a televisão, o radio deverá ter sua versão digital. As radio AM terão a mesma qualidade das atuais FM, transmitindo em estéreo. Por sua vez, as FMs devem oferecer qualidade próxima à dos CDs. Além disto, o mostrador de um aparelho domestico ou de automóvel poderá exibir por exemplo, uma serie de informações adicionais, como o nome das emissoras, cotações de moedas estrangeiras e outras. Disputam o mercado o sistema americano, da empresas Ibiquity, e o europeu, desenvolvido pelo consorcio DRM ( Digital Radio Mondiale ). Ambos são variantes de um mesmo padrão, o IBOC ( In Band On Channel ). Há ainda o padrão Eureka 147, europeu, que opera em outra freqüência, e o japonês NISDB-T, ainda em desenvolvimento, mas os dois terão dificuldades de aceitação no BRasil, por não permitir a digitalização em FM e AM. O IBOC transmite simultaneamente sinais analógicos e digitais, que facilita a transição das emissoras que operam analogicamente. Por isso, é provável que será o preferido pelos radiodifusões, tanto dos EUA como da maioria dos paises latino-americnos, já que a transição é mais barata e segura.