DECRETO FEDERAL Nº 35.309, DE 2 DE ABRIL DE 1954
Institui o “” e a “Semana de Prevenção Contra Incêndio”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal já se tornou credor da estima pública pelos reais serviços que vem prestando ao País;
CONSIDERANDO que o bombeiro brasileiro sempre recebeu demonstrações, as mais carinhosas, do povo pelas constantes provas de valor e bravura;
CONSIDERANDO que o dia 2 de julho de 1856 foi assinado o primeiro decreto regulamentando, no Brasil, o serviço de extinção de incêndios;
CONSIDERANDO a necessidade de ser ensinada ao povo, pelos nossos bombeiros, a prática de medidas preventivas capazes de evitar a ocorrência de sinistros de proporções catastróficas,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam instituídos, para serem comemorados anualmente, no dia 2 de julho e na semana em que este dia estiver compreendido, respectivamente, o “Dia do Bombeiro” e a “Semana de Prevenção Contra Incêndios”.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
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