Aberto prazo de manifestação sobre habilitação de entidades para cobrança de direitos autorais

A Interartis Brasil, que representa os direitos dos artistas, a Diretores Brasileiros de Cinema e do Audiovisual (DBCA) e a Gestão de Direitos de Autores Roteiristas (GEDAR) ingressaram junto ao Ministério da Cultura com pedidos de habilitação para cobrança de direitos autorais sobre obras audiovisuais. Cumprindo o devido processo legal, o Ministério publicou os pedidos no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27), abrindo prazo de 30 dias para que a sociedade civil se manifeste sobre a questão.

 

Encerrado o prazo de manifestação, os pedidos e as contribuições apresentadas serão analisados pelo MinC, que decidirá sobre as habilitações. Cabe recurso da decisão, no prazo de dez dias contado a partir da publicação no DOU.

 

Até agora, apenas as entidades de gestão coletiva da área da música estão habilitadas a arrecadar direitos autorais. Caso a demanda das entidades do setor audiovisual seja atendida, artistas, diretores e roteiristas passariam a receber direitos pela exibição de filmes e outros tipos de obras audiovisuais. Caberá às entidades definir os critérios de cobrança, apresentando ao Ministério relatórios anuais de prestação de contas.

 

De acordo com a Lei n° 12.853/2013, regulamentada pela Instrução Normativa 03, de 2015, é da competência do Ministério da Cultura habilitar e fiscalizar as entidades arrecadadoras de direitos autorais.

 

Manifestações

A sociedade civil pode se manifestar por meio do Sistema da Ouvidoria do Ministério da Cultura (clique para acessar). Depois de fazer o cadastro no site, preenchendo o formulário de identificação, basta clicar na modalidade Solicitação e apresentar a manifestação. Em observância ao artigo 10 da Lei de Acesso à Informação, é vedado o anonimato.

 

Concluído o prazo de manifestação, as contribuições serão publicadas no site do Ministério da Cultura e ficarão disponíveis para consulta.

 

Tire suas dúvidas

Qual é o papel do Ministério da Cultura na gestão dos direitos autorais?

 

No Brasil, o direito autoral é regulado pela Lei 9.610/1998, alterada em 2013, com a aprovação da Lei nº 12.853/13. A regulamentação da Lei foi feita pela Instrução Normativa nº 3, de 7 de julho de 2015.

 

Com a Lei 12.853/2013, o Ministério da Cultura passou a fazer a fiscalização, regulação e supervisão das associações responsáveis pela arrecadação de direitos autorais, devendo habilitar as entidades que queiram realizar a cobrança e podendo impor sanções ou mesmo anular a habilitação em caso de descumprimento da lei. A atuação do Ministério se dá por meio da Secretaria do Direito Autoral e Propriedade Intelectual (SDAPI).

 

Como funciona a cobrança de direitos autorais?

 

Por exemplo, um compositor pode nesse momento ter várias de suas obras sendo executadas em inúmeros lugares no Brasil e no mundo (rádios, TVs, internet, bares, boates, etc.). É praticamente impossível para ele, sozinho, controlar e cobrar seus direitos por todos esses usos. A gestão coletiva de direitos autorais nasceu pra tentar solucionar essa dificuldade.  Milhares de autores com repertórios que incluem milhões de obras se associam numa entidade robusta que, com um grande corpo de funcionários, faz essa tarefa, ou seja, realiza a cobrança junto aos usuários (rádios, TVs, internet, bares, boates, etc.), identifica os titulares das obras e repassa a eles o valor devido pelos direitos autorais. Uma vez habilitada pelo MinC, a entidade define os critérios de arrecadação, cobrança e distribuição desses recursos aos associados. As entidades habilitadas apresentam, anualmente, relatórios de prestação de contas ao Ministério.

 

Como funciona o processo de habilitação?

 

A associação interessada em realizar a atividade de cobrança deve requerer habilitação junto ao Ministério da Cultura. O processo é analisado pelo Departamento de Registro, Acompanhamento e Fiscalização, que verificará a conformidade dos documentos apresentados pela associação requerente. Após a análise documental, o Ministério publicará extrato do pedido de habilitação, que inicia a etapa de manifestação da sociedade civil, com duração de 30 dias. Somente após essa etapa é analisada a viabilidade do exercício da atividade de cobrança pela associação, decidindo-se pela concessão, ou não, da habilitação.

 

A publicação do extrato significa que as associações já estão habilitadas?

 

Não. A publicação do extrato é fase do processo de análise do requerimento de habilitação. Com sua publicação, inicia-se a etapa de manifestação da sociedade civil, que tem duração de 30 dias. Após esse período é que o mérito dos requerimentos é apreciado. Uma vez publicada no Diário Oficial da União a decisão sobre o pedido de habilitação, abre-se o prazo de 10 dias para recurso.

 

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