MPF aponta erro em medição e cobra proteção a indígenas no licenciamento do Novo Porto

Órgão recomenda que Funai refaça cálculo de distância e determine estudos sobre impactos do empreendimento em Paranaguá

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) revise a medição cartográfica utilizada no processo de licenciamento do Novo Porto, empreendimento portuário previsto para Paranaguá, no Litoral do Paraná. Para o órgão, a metodologia adotada deixou de considerar que o projeto pode afetar a Terra Indígena Ilha da Cotinga, onde estão as aldeias Takuaty e Pindoty.

A recomendação do MPF está relacionada à aplicação da Portaria Interministerial nº 60/2015, que estabelece uma distância de 8 quilômetros como um dos critérios para avaliar se determinado empreendimento pode impactar terras indígenas e se deve haver consulta livre, prévia e informada (CLPI) às comunidades.

Segundo o Ministério Público, a Funai considerou apenas a parte terrestre do imóvel ao calcular a distância até a Terra Indígena Ilha da Cotinga. Com isso, chegou à medida de 8,24 quilômetros e concluiu que a área indígena estaria fora do raio previsto pela norma, o que acabou excluindo as comunidades dos procedimentos específicos do licenciamento.

Uma perícia realizada pelo MPF chegou a uma conclusão diferente. O levantamento levou em conta toda a Área Diretamente Afetada (ADA) pelo empreendimento, incluindo a lâmina d’água onde estão previstas estruturas e intervenções como a bacia de evolução, o canal de atracação e as áreas destinadas à dragagem. Com essa metodologia, a Terra Indígena Ilha da Cotinga passa a estar dentro da faixa de proteção considerada para o empreendimento.

Impactos vão além da distância

Para o MPF, o problema não está apenas no cálculo cartográfico. O órgão também criticou a ausência de uma avaliação antropológica sobre os possíveis impactos do Novo Porto nas comunidades indígenas.

De acordo com a perícia, atividades previstas na operação do terminal, especialmente a dragagem e o tráfego de embarcações, podem provocar alterações significativas nas formas de subsistência e nos modos de vida das populações tradicionais da região.

Por esse motivo, o MPF recomendou que sejam realizados o Estudo do Componente Indígena (ECI) e a consulta prévia, livre e informada às comunidades potencialmente afetadas. A medida tem como referência a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O documento também registra a existência de 47 comunidades com características de tradicionalidade no entorno do empreendimento, sendo duas em Antonina e 45 em Paranaguá.

A Funai tem dez dias para corrigir a medição cartográfica e solicitar formalmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Instituto Água e Terra do Paraná (IAT) a elaboração do Estudo do Componente Indígena. A recomendação prevê ainda que as comunidades atingidas sejam ouvidas durante o processo.

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