Justiça condena Havan por usar voz de Paulo Vieira sem autorização

 

Empresa de Luciano Hang terá de indenizar humorista em R$ 15 mil; sentença afirma que varejista obteve vantagem econômica indevida ao explorar comercialmente a voz do artista

A Justiça de São Paulo condenou a Havan S.A., rede varejista controlada pelo empresário Luciano Hang, a pagar R$ 15 mil por danos morais ao humorista e apresentador Paulo Vieira por utilizar sua voz sem autorização em uma peça publicitária divulgada no YouTube.

Na mesma decisão, a juíza Renata Barros Souto Maior Baião confirmou a liminar que determinou a retirada do vídeo da plataforma. Ainda cabe recurso da sentença.

Vídeo promovia produto comercial

Segundo o processo, a Havan publicou, em abril de 2025, um vídeo promocional para divulgar uma manteigueira com um trecho da voz de Paulo Vieira extraído do programa Avisa Lá Que Eu Vou, sem autorização do artista.

A magistrada destacou que o conteúdo tinha finalidade comercial explícita, pois apresentava o preço do produto e direcionava o consumidor para sua compra. O vídeo permaneceu disponível até o cumprimento da decisão liminar e ultrapassou 15 mil visualizações.

Defesa da empresa foi rejeitada

Na ação, a Havan argumentou que o áudio havia sido extraído de um programa produzido pela Globo e sustentou que Paulo Vieira não teria legitimidade para mover o processo. Também pediu que eventual indenização não ultrapassasse R$ 8 mil.

A Justiça rejeitou todos os argumentos preliminares. Para a juíza, os direitos sobre a voz e a imagem são direitos da personalidade, pertencentes ao artista e protegidos pela Constituição e pelo Código Civil, independentemente de eventual contrato firmado com a emissora responsável pelo programa. Além disso, a empresa não apresentou qualquer autorização do humorista nem licença para utilizar o áudio em publicidade.

“Vantagem econômica indevida”

Na fundamentação, a magistrada afirmou que a utilização da voz de Paulo Vieira em uma campanha comercial constituiu ato ilícito e ressaltou que a proteção jurídica da voz independe de demonstração de prejuízo material.

A sentença registra que a empresa “obteve vantagem econômica indevida” ao utilizar gratuitamente o trabalho de um artista conhecido para promover seus produtos. Segundo a decisão, a prática também configura concorrência desleal em relação às empresas que contratam regularmente profissionais para campanhas publicitárias.

Indenização leva em conta porte econômico da Havan

Paulo Vieira havia pedido indenização de R$ 300 mil. Ao fixar o valor em R$ 15 mil, a juíza considerou, entre outros fatores, a notoriedade do humorista, o alcance da publicação, a finalidade comercial do vídeo e o significativo porte econômico da Havan, entendendo que a condenação deveria cumprir função pedagógica para desestimular novas violações.

Ao mesmo tempo, ponderou que o conteúdo não tinha caráter ofensivo e que a empresa retirou o vídeo após a concessão da liminar, fatores que contribuíram para a redução do valor pretendido pelo autor.

Novo revés judicial para empresa de Luciano Hang

A condenação representa mais um revés judicial envolvendo a Havan, empresa do empresário Luciano Hang, conhecido por seu apoio público a pautas e lideranças da extrema direita brasileira.

Embora o valor da indenização seja relativamente modesto diante do porte econômico da companhia, a decisão reafirma um princípio relevante do direito civil: empresas não podem explorar comercialmente a voz, a imagem ou outros atributos da personalidade de artistas sem autorização expressa, ainda que o conteúdo tenha sido originalmente exibido por terceiros. A sentença reforça que esses direitos permanecem sob controle de seus titulares e que sua utilização para fins comerciais gera obrigação de reparar o dano.

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