Justiça do Trabalho impõe regras à organização do Rock in Rio após denúncias de trabalho análogo à escravidão


Decisão exige controle rigoroso sobre terceirizadas e prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento; empresa nega irregularidades e responsabiliza prestadora de serviços


A Justiça do Trabalho determinou que a organizadora do Rock in Rio adote medidas mais rigorosas para evitar a repetição de casos de trabalho análogo à escravidão nas próximas edições do festival. A decisão foi proferida na terça-feira (10) pela 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Rock World.

A liminar obriga a empresa a garantir condições dignas de trabalho em toda a cadeia de fornecedores. Entre as exigências está o registro formal de todos os trabalhadores terceirizados, que deverá ser comprovado antes do credenciamento das empresas prestadoras de serviço.

Também passam a ser obrigatórios o controle de jornada, a concessão de descanso mínimo entre turnos, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a oferta de infraestrutura adequada para alimentação, hidratação e higiene. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil por obrigação violada, além de penalidades adicionais por trabalhador afetado.

A ação teve origem em uma fiscalização realizada em 2024 por auditores do Ministério do Trabalho e procuradores do MPT durante a montagem do evento. Na ocasião, 14 trabalhadores foram resgatados em condições degradantes, submetidos a jornadas exaustivas e sem acesso a condições básicas de dignidade.

Segundo os fiscais, alguns trabalhadores chegaram a cumprir turnos de até 21 horas consecutivas. Muitos dormiam no próprio local de trabalho, improvisando camas com papelão ou sacos plásticos, sem acesso adequado a banheiros, alimentação ou locais de descanso.

Após o processo administrativo, a Rock World foi incluída na chamada “Lista Suja do Trabalho Escravo”, cadastro federal que reúne empregadores responsabilizados por práticas análogas à escravidão e utilizado por instituições financeiras e empresas em análises de risco.

A decisão judicial também atinge a empresa terceirizada Força Bruta (FBC Backstage Eventos), responsável pelo recrutamento dos trabalhadores resgatados. Em declaração à Repórter Brasil, um representante afirmou que a empresa não atua mais no festival.

Casos semelhantes já haviam sido registrados em edições anteriores do Rock in Rio. Em 2013, uma rede de lanchonetes foi responsabilizada por submeter 93 trabalhadores a condições análogas à escravidão. Em 2015, outra operação identificou 17 ambulantes em situação semelhante. Naquelas ocasiões, no entanto, a Rock World não foi responsabilizada.

Procurada, a Rock World afirmou ter recebido a decisão com “surpresa e indignação” e sustentou que todas as medidas determinadas pela Justiça já fazem parte de suas práticas. A empresa rejeita qualquer acusação de trabalho análogo à escravidão e atribui os problemas ao descumprimento de regras por parte da terceirizada Força Bruta, cujo contrato foi suspenso após o episódio.

A organizadora afirma ainda que mantém auditorias internas e externas para fiscalizar fornecedores e que continuará colaborando com as autoridades, ao mesmo tempo em que pretende defender que eventuais responsabilidades sejam atribuídas às empresas contratadas.

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