Cobrança de couvert artístico exige aviso prévio no Paraná


A lei estadual, em vigor desde setembro de 2024, garante mais transparência para consumidores em bares e restaurantes


Desde setembro de 2024, estabelecimentos do Paraná que oferecem música ao vivo ou apresentações artísticas passaram a ter uma nova obrigação: informar previamente aos clientes sobre a cobrança do couvert artístico. A medida está prevista na Lei Estadual nº 22.130/2024, publicada no Diário Oficial nº 11.741.

A nova legislação tem como objetivo garantir maior transparência e proteger os direitos dos consumidores. Segundo a lei, bares, restaurantes, casas noturnas e similares só poderão cobrar o couvert artístico se houver aviso claro e visível sobre o valor da taxa e a natureza do serviço prestado.

A informação deve estar disponível antes da contratação ou do consumo, o que inclui avisos no cardápio, na entrada do estabelecimento ou por meios digitais, se for o caso. Caso contrário, a cobrança poderá ser considerada abusiva e o consumidor terá direito à devolução do valor pago.

Além disso, a nova norma estimula a valorização da atividade artística, ao mesmo tempo em que assegura ao consumidor o direito à escolha consciente sobre o pagamento por esse tipo de serviço.

A fiscalização da lei ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e os estabelecimentos que descumprirem a norma podem ser multados.

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