18 de setembro de 1946 – Assinada a nova Constituição do Brasil

 

É promulgada a nova Constituição do Brasil, pouco mais de sete meses após a abertura dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte.

Considerada a Carta mais democrática da nossa história até aquele momento, a Constituição de 1946 assentaria a base para a reorganização das instituições nacionais, limitando o poder do Executivo, que se hipertrofiara no Estado Novo, com o fechamento do Congresso e a extinção da Justiça Federal.

O texto fortaleceu o Congresso e restaurou o princípio federativo, abandonado nos anos anteriores, além de definir regras eleitorais mais democráticas, como a instituição do voto feminino — mantendo, porém, a proibição ao voto do analfabeto —, e incorporar as inovações do Código Eleitoral de 1932: o regime de partidos políticos, o voto secreto, a representação proporcional nos Legislativos e a presença da Justiça Eleitoral no processo eleitoral.

Foram constitucionalizadas as conquistas sociais do período varguista, como o salário mínimo, férias, repouso semanal remunerado e proibição ao trabalho de menores de 14 anos. Reconhecido ainda o direito de greve, mas com a ressalva de que uma lei o regularia. Na área penal, extinguiu-se a pena de morte.

O novo marco constitucional, contudo, não impediria o governo Eurico Gaspar Dutra de perseguir ferozmente o movimento sindical, nem evitaria a proscrição do PCB. Mesmo assim, o novo ambiente gerado pela nova Carta estimularia a participação política dos trabalhadores e o aprofundamento da democracia nos anos seguintes.

A Constituição de 1946 seria ignorada no Golpe de 1964, tornada inócua por atos institucionais e, em 1967, substituída por um arremedo de Constituição, elaborado em um mês por um Congresso já desfalcado de opositores, após inúmeras cassações impostas ao país pela ditadura militar.

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