Entidades do setor audiovisual são habilitadas para cobrar direitos autorais

(MinC) habilitou, segunda-feira (3), três entidades representativas do Audiovisual para a cobrança de direitos autorais: a Interartis Brasil, que representa os intérpretes de televisão, vídeo ou cinema; a Diretores Brasileiros de Cinema e do Audiovisual (DBCA); e a Gestão de Direitos de Autores Roteiristas (GEDAR). Os despachos de habilitação foram publicados no Diário Oficial da União e estão sujeitos a recurso pelo prazo de 10 dias.

Com as novas habilitações, as entidades representativas do setor audiovisual – artistas, diretores e roteiristas – poderão cobrar direitos pela exibição de filmes e outros tipos de obras audiovisuais. Caberá às entidades definir os critérios de cobrança, apresentando ao Ministério relatórios anuais de prestação de contas. Até o momento, apenas o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e outras sete associações de gestão coletiva da área da música estavam habilitadas pelo MinC para arrecadar direitos autorais.

Para o ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, a habilitação gera impactos positivos na cadeia produtiva do setor, além de seguir um enquadramento legal. “A medida é extremamente positiva para o mercado audiovisual, pois cria uma forma de remuneração contínua e permanente para esses profissionais, como vemos no caso da música”, destaca. Em 2017, o Ecad distribuiu R$ 1,15 bilhão a cerca de 260 mil titulares de direitos de autor no setor da música, montante 37% maior do que em 2016.

Demanda do setor

Em manifesto entregue ao Ministério da Cultura, mais de 350 criadores, intérpretes e apoiadores defenderam a regulamentação do setor: “É imprescindível que todo o segmento audiovisual (integrado por diretores, roteiristas e intérpretes) seja devidamente habilitado para poder arrecadar e distribuir direitos autorais às suas centenas de criadores, assim como já ocorre com o setor musical há décadas”.

Sá Leitão reforça que a competência do MinC é a de habilitar e fiscalizar as entidades arrecadadoras de direitos autorais, o que está previsto pela Lei n° 12.853/2013 e regulamentado pela Instrução Normativa 03, de 2015. “É preciso deixar claro que a cobrança será feita por uma ou mais entidades privadas. É um direito que essas categorias profissionais conquistaram e isso ocorre mediante livre negociação entre as partes envolvidas. O governo não se relaciona com a cobrança, nem recebe esse dinheiro. Então isso não é um imposto, não é uma taxa, nada disso vai para o governo. E isso não está acontecendo por vontade do governo, está acontecendo por determinação legal”, explica.

Direitos Autorais no mundo

A Lei dos Direitos Autorais (Lei nº 9.610) completa 20 anos em 2018. Percebe-se, nesse período, um avanço de regimes legais sobre direitos autorais não só no Brasil, mas em todo o mundo – em diversos países, os direitos de obras audiovisuais são administrados por associações de gestão coletiva. A Europa é responsável por mais de 90% da arrecadação de direitos autorais do setor Audiovisual, segundo o relatório da Global Collection Report (CISAC).

Em países como Bélgica, França, Itália, Espanha e Polônia, foram implementadas várias formas de direito de remuneração, assim como na Colômbia (Lei Pepe Sanchez) e no Chile (Lei Ricardo Larraín). América Latina e Caribe já é a segunda região em termos de arrecadação por repertório audiovisual (8,3%), registrando um aumento de 13,6% de arrecadação no último ano. No entanto, o setor ainda depende atualmente do México e da Argentina, que representam, respectivamente, 88,8% e 10,7% das arrecadações.

Em 2015, a CISAC e a Writers & Creators Worldwide lançaram uma campanha em apoio a roteiristas e diretores, no intuito de estabelecer um direito de remuneração universalmente aplicado, intransferível e irrenunciável para garantir uma equiparação com outros players do setor.

Sobre a habilitação

Os processos de pedido de habilitação foram analisados pelo Departamento de Registro, Acompanhamento e Habilitação da Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SDAPI) do MinC. Em seguida, foram abertos para manifestação da sociedade civil por um período de 30 dias. No total, foram recebidas 504 manifestações: 432 manifestações de apoio, 41 manifestações anônimas, nove manifestações recebidas via protocolo e 13 manifestações técnicas, sendo quatro favoráveis e nove contrárias. Todas as questões técnicas foram, então, apreciadas novamente pela SDAPI. Os requerimentos foram deferidos após o cumprimento de todas as exigências legais.

Tire suas dúvidas:

Qual é o papel do Ministério da Cultura na gestão dos direitos autorais?
No Brasil, o direito autoral é regulado pela Lei 9.610/1998, alterada em 2013, com a aprovação da Lei nº 12.853/13. A regulamentação da Lei foi feita pela Instrução Normativa nº 3, de 7 de julho de 2015.
Com a Lei 12.853/2013, o Ministério da Cultura passou a fazer a fiscalização, regulação e supervisão das associações responsáveis pela arrecadação de direitos autorais, devendo habilitar as entidades que queiram realizar a cobrança e podendo impor sanções ou mesmo anular a habilitação em caso de descumprimento da lei.
A atuação do Ministério se dá por meio da Secretaria do Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SDAPI).

Como funciona a cobrança de direitos autorais?
Por exemplo, um compositor pode neste momento ter várias de suas obras sendo executadas em inúmeros lugares no Brasil e no mundo (rádios, TVs, internet, bares, boates etc.). É praticamente impossível para ele, sozinho, controlar e cobrar seus direitos por todos esses usos. A gestão coletiva de direitos autorais nasceu pra tentar solucionar essa dificuldade.  Milhares de autores com repertórios que incluem milhões de obras se associam numa entidade robusta que, com um grande corpo de funcionários, faz essa tarefa, ou seja, realiza a cobrança junto aos usuários (rádios, TVs, internet, bares, boates etc.), identifica o titular e repassa a ele o valor devido pelos direitos autorais. Uma vez habilitada pelo MinC, a entidade define os critérios de arrecadação, cobrança e distribuição desses recursos aos titulares das obras. As entidades habilitadas apresentam, anualmente, relatórios de prestação de contas ao Ministério.

Como funciona o processo de habilitação?
A associação interessada em realizar a atividade de cobrança deve requerer habilitação junto ao Ministério da Cultura. O processo é analisado pelo Departamento de Registro, Acompanhamento e Fiscalização, que verificará a conformidade dos documentos apresentados pela associação requerente. Após a análise documental, o Ministério publicará extrato do pedido de habilitação, que inicia a etapa de manifestação da sociedade civil, com duração de 30 dias. Somente após essa etapa é analisada a viabilidade do exercício da atividade de cobrança pela associação, decidindo-se pela concessão, ou não, da habilitação.

Cabe recurso da decisão?
Cabe recurso da decisão, no prazo de dez dias contado a partir da publicação no DOU.

Pareceres referentes aos pedidos de Habilitação:

1) Associação de Diretores Brasileiros de Cinema e do Audiovisual – DBCA (Processo SEI nº 01400.006932/2016-91)
2) Associação de Gestão Coletiva de Direitos Autorais e Gestão de Direitos de Autores Roteiristas (Processo SEI nº 01400.025370/2017-66)
3) Associação de Gestão Coletiva de Artistas e Intérpretes do Audiovisual do Brasil – INTER ARTIS BRASIL (Processo SEI nº 01400.080092/2015-48)

Consolidação das manifestações quanto aos requerimentos

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