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	<title>Brasil Cultura &#187; Fundo Nacional de Cultura</title>
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	<description>O portal da cultura brasileira</description>
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		<title>Nova Lei de Financiamento à Cultura</title>
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		<pubDate>Thu, 17 Dec 2009 14:21:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Redação</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cultura]]></category>
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		<description><![CDATA[Ministro da Cultura, Juca Ferreira, apresentou na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que visa substituir a Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991) por uma legislação mais abrangente e dinâmica: a nova lei de fomento e incentivo à cultura e à arte. Os objetivos gerais da nova Lei Rouanet...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.brasilcultura.com.br/wp-content/uploads/2009/12/lei-rouanet-copy.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-6710" title="lei-rouanet-copy" src="http://www.brasilcultura.com.br/wp-content/uploads/2009/12/lei-rouanet-copy.jpg" alt="lei-rouanet-copy" width="264" height="163" /></a>Ministro da Cultura, Juca Ferreira, apresentou na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que visa substituir a Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991) por uma legislação mais abrangente e dinâmica: a nova lei de fomento e incentivo à cultura e à arte.<span id="more-6709"></span></p>
<div>
<p>Os objetivos gerais da nova Lei Rouanet são ampliar os recursos e fazer com que tenham melhor aplicação, financiando todas as dimensões da Cultura em todo o território nacional. A mudança se baseia em debates e estudos que o MinC vem promovendo desde 2003, e, particularmente, nos 45 dias de consulta pública e nos debates realizados em 19 capitais este ano para a reforma da lei.</p>
<p>“A diversidade cultural do Brasil precisa hoje de mais recursos, distribuídos em todas as áreas e segmentos, em todas as regiões onde se manifestam uma enorme riqueza de expressões e uma justa demanda de acesso à cultura”, diz um dos trechos do documento que apresenta os motivos e os objetivos do Projeto de Lei.</p>
<p>A lei renova o Fundo Nacional de Cultura (FNC), criando formas mais modernas de financiamento a projetos culturais e estabelecendo uma gestão feita em parceria com a sociedade e o setor cultural, garantindo que os recursos cheguem diretamente aos projetos, sem intermediários e sem burocracia desnecessária.</p>
<p><strong>Fundo Nacional de Cultura</strong></p>
<p>A nova lei apresenta um Fundo Nacional de Cultura (FNC) com recursos próprios, propicia uma avaliação objetiva dos projetos culturais e oferece mecanismos ágeis de apoio a eles. Esse será o principal mecanismo de financiamento à Cultura pelo motivo de ter um maior controle social e proporcionar um aporte direto, eliminando a etapa em que se busca o patrocinador.</p>
<p>Dentro do FNC serão criados sete fundos setoriais, que vão se somar ao já existente Fundo Setorial do Audiovisual, que será incorporado.</p>
<p>O Projeto de Lei cria um sistema público e transparente de critérios tanto para o acesso aos recursos do FNC quanto do incentivo fiscal. Estado e patrocinadores serão estimulados a aprimorar seus mecanismos de relação com os produtores e artistas com a divulgação de critérios claros para o uso do recurso público.</p>
<p><strong>Os critérios são os seguintes:</strong></p>
<p><em>Dimensão Simbólica</em></p>
<ul>
<li>Inovação e experimentação estética</li>
<li>Circulação, distribuição e difusão dos bens culturais</li>
<li>Contribuição para a preservação, memória e tradição</li>
<li>Expressão da diversidade cultural brasileira</li>
<li>Contribuição à pesquisa e reflexão</li>
<li>Promoção da excelência e da qualidade</li>
</ul>
<p align="left"><em>Dimensão Econômica</em></p>
<ul>
<li>Geração e qualificação de emprego e renda</li>
<li>Desenvolvimento das cadeias produtivas culturais</li>
<li>Fortalecimento das empresas culturais brasileiras</li>
<li>Internacionalização, exportação e difusão da cultura brasileira</li>
<li>Fortalecimento do intercâmbio e da cooperação internacional com outros países</li>
<li>Profissionalização, formação e capacitação de agentes culturais públicos e privado</li>
<li>Sustentabilidade e continuidade dos projetos culturais</li>
</ul>
<p><em>Dimensão Social</em></p>
<ul>
<li>Ampliação do acesso da população aos bens, conteúdos e serviços culturais</li>
<li>Contribuição para a redução das desigualdades territoriais, regionais e locais</li>
<li>Impacto na educação e em processos de requalificação urbana, territorial e das relações sociais</li>
<li>Incentivo à formação e manutenção de redes, coletivos, companhias e grupos socioculturais</li>
<li>Redução das formas de discriminação e preconceito</li>
<li>Fortalecimento das iniciativas culturais das comunidades</li>
</ul>
<p>Com base nas diretrizes anuais da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) &#8211; que tem a função de avaliar tecnicamente os pedidos de permissão de incentivo fiscal -, serão criadas comissões setoriais, com composição paritária, formadas por especialistas representantes dos diversos segmentos culturais e com ampla participação da sociedade civil, garantindo a preservação de um patrimônio recentemente conquistado pela sociedade brasileira: a liberdade de expressão. Essa segmentação também vai agilizar e aperfeiçoar a análise dos projetos.</p>
<p><strong>Outras Novidades</strong></p>
<p>O Ministério da Cultura inseriu no projeto formas de facilitar a vida do proponente e diminuir a burocracia. Além do convênio, serão concedidas bolsas e prêmios. A prestação de contas será bem mais simples, com foco nos resultados do projeto.</p>
<p>No projeto de lei, pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins lucrativos, passam a ter direito de apresentar projetos. A natureza cultural deve estar agora na iniciativa, não no proponente. Ficará estabelecido o prazo de 30 dias para que o Ministério da Cultura conclua a avaliação do projeto cultural. Além disso, ficará garantido o direito a recurso da primeira decisão, que será avaliado pela CNIC.</p>
<p>O Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) recebe um percentual maior de renúncia, que com o passar dos anos diminui. O Ficart, fundo privado por meio do qual os investidores se tornam sócios da renda de um projeto cultural, nunca atuou. Para os patrocinadores, foi mais vantajoso ter 100% do dinheiro renunciado no mecenato. O novo modelo visa estimular o empreendedorismo e diminuir a dependência da renúncia.</p>
<p><strong>Resultado concreto da consulta pública!</strong></p>
<p>Várias sugestões de entidades e cidadãos foram incorporadas ao texto pelo Ministério da Cultura:</p>
<blockquote>
<p align="left">Incorporação da literatura no fundo de leitura;<br />
Criação de um fundo específico para a inovação audiovisual, dentro do fundo setorial do audiovisual;<br />
Manutenção do artigo que veta análise subjetiva dos projetos culturais;<br />
Acréscimo de critérios ao texto, evitando que os critérios ficassem na regulamentação;<br />
Fim da tributação dos projetos incentivados;<br />
Período de transição entre a lei antiga e a nova; e<br />
Aprimoramento da redação sobre artigo em torno do direito autoral.</p></blockquote>
<p>Mais informações no <a href="http://blogs.cultura.gov.br/blogdarouanet/" target="_blank">Blog da Reforma da Lei Rouanet</a></div>
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